Publicação / Diversos


Pendrive CRP SP

Pendrive CRP SP

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Conteúdos para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

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RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 - Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP º 17/2002.

RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 - Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP º 17/2002.

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

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PARECER TÉCNICO - Uso de algemas em mulheres presas gestantes e efeitos psicológicos dessa prática para as mulheres.

PARECER TÉCNICO - Uso de algemas em mulheres presas gestantes e efeitos psicológicos dessa prática para as mulheres.

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

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PARECER DO CRP SP SOBRE O ENCARCERAMENTO DE PESSOAS EM MEDIDA DE SEGURANÇA

PARECER DO CRP SP SOBRE O ENCARCERAMENTO DE PESSOAS EM MEDIDA DE SEGURANÇA

Publicado em 17 de junho de 2019
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O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

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PARECER DO CRP SP SOBRE O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD)

PARECER DO CRP SP SOBRE O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD)

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

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 NOTA TÉCNICA SOBRE A SUSPENSÃO DA RESOLUÇÃO CFP 012/2011 Atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do sistema prisional

NOTA TÉCNICA SOBRE A SUSPENSÃO DA RESOLUÇÃO CFP 012/2011 Atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do sistema prisional

Publicado em 17 de junho de 2019
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O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

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Folder - Diretrizes para a produção de documentos escritos

Folder - Diretrizes para a produção de documentos escritos

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

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FALANDO SÉRIO sobre prisões, prevenção e segurança pública

FALANDO SÉRIO sobre prisões, prevenção e segurança pública

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

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Cartilha

Cartilha "Avaliação Psicológica"

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
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Cartilha

Cartilha "Atuação do psicólogo no sistema prisional"

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional.

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Em Debate - Álcool e Outras Drogas

Em Debate - Álcool e Outras Drogas

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional.

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