Impressos / Matérias


Orientações sobre a Prática Profissional



Publicado em: 30 de abril de 1983

44 - O que é importante saber para uma atuação ética?
Para que o exercício profissional do(a) psicólogo(a) paute-se em condições teóricas, técnicas e éticas desejadas, é fundamental o(a) profissional estar sempre atualizado(a). Isso significa que o(a) psicólogo(a) deve buscar permanentemente manter-se informado(a) teórica e tecnicamente, por meio de leituras, cursos, participação em eventos, contatos com profissionais da área, supervisão e outras fontes.

45 - O que é uma Resolução?
A Resolução é um documento emitido pelo Conselho Federal de Psicologia ou pelo Regional que, no âmbito da profissão tem força de lei, ou seja, deve ser cumprida por todos(as) da categoria. As Resoluções são criadas a partir do momento que um determinado aspecto da prática profissional constitui problema e, portanto, merece uma normatização de modo que toda a categoria seja orientada. O processo de criação de uma resolução envolve todo o Sistema Conselhos. Sob a coordenação do CFP, um determinado tema é discutido regionalmente com a categoria até que as discussões produzidas possam ser sintetizadas num documento de regulamentação. Então, a síntese desse debate ganha uma redação formal e vem a se constituir numa Resolução. As Resoluções buscam acompanhar as transformações relacionadas à atuação do(a) psicólogo(a), sendo a categoria incluída frequentemente nos debates realizados com esse fim.

46 - Por que preciso conhecer as Resoluções do Conselho?
Todo(a) psicólogo(a) deve acompanhar as Resoluções criadas ao longo da história da Psicologia como ciência e profissão que, por estar estreitamente vinculada à história da sociedade, tem buscado responder a novas demandas e exigências. Do ponto de vista das referências criadas pelo CFP, e que são fundamentais para o exercício profissional, as normatizações servem como orientação para toda a categoria.

47 - O Código de Ética Profissional do Psicólogo é uma Resolução?
Sim. O Código de Ética foi instituído pela Resolução CFP n.° 010/2005. Este Código representa a explicitação de dois pontos fundamentais na ação profissional: os limites colocados à ação do(a) profissional em sua relação com o(a) usuário(a), considerando as condições básicas para que a ação profissional não seja desvirtuada em relação aos objetivos acordados ou que a atividade profissional seja realizada sem causar prejuízos ao(à) profissional ou ao(à) usuário(a) do serviço psicológico, representa também um acordo com os(as) psicólogos(as) acerca do significado social da profissão e da direção que deve orientar a intervenção da Psicologia na sociedade, com o qual estão comprometidos(as) ao realizar seu exercício profissional.

48 - Qual a minha responsabilidade quanto ao Código de Ética?
O Código de Ética coloca nas mãos do(a) próprio(a) psicólogo(a) a responsabilidade ética não apenas em relação ao seu trabalho como também em relação à profissão. Não basta conhecer e cumprir, mas também divulgar e fazer cumprir o Código, numa responsabilidade solidária.

49 - Existem outras normas que preciso conhecer?
Além das Resoluções, o(a) psicólogo(a) deve conhecer as Leis e Decretos que aparecem sob a denominação de Legislação Profissional, de órgãos que regulamentem igualmente, sua área de atuação profissional. Pelo Código de Ética, a legislação profissional destaca-se como elemento de igual importância comparativamente aos aspectos contidos no próprio Código, conforme o Artigo 1º, alínea “c”.

50 - O que é o Registro Documental?
O registro documental é um documento de caráter sigiloso e constitui-se em um conjunto de informações que tem por objetivo contemplar de forma sucinta o trabalho prestado, a descrição e a evolução da atividade e os procedimentos técnico-científicos adotados.

51 - O que é o Prontuário?
Prontuários são definidos como arquivos, em papel ou informatizados, cuja finalidade é facilitar a manutenção e o acesso às informações que os(as) usuários(as) fornecem durante o atendimento, incluindo os resultados de avaliações e procedimentos realizados com finalidade diagnóstica ou de tratamento, lembrando que o(a) usuário(a) deve ser informado(a) da existência do prontuário.

52 - Todo(a) psicólogo(a) está obrigado(a) a manter registro documental dos serviços de psicologia prestados?
Sim. Conforme a Resolução CFP n.° 001/2009, todo(a) psicólogo(a) deve manter registro documental de suas atividades, e em formato de prontuário quando na saúde.

53 - O(A) usuário(a) do serviço pode acessar o prontuário?
O prontuário é de propriedade do(a) usuário(a) do serviço ou responsável, o artigo 5º da resolução do CFP 001/2009 destaca em seu inciso II que fica garantido ao(à) usuário(a) ou representante legal o acesso integral às informações registradas, pelo(a) psicólogo(a), em seu prontuário, ou seja, o(a) usuário(a) poderá dispor do prontuário para verificação (conhecimento) em qualquer tempo.

54 - O(A) usuário(a) do serviço pode obter cópia do prontuário?
Sim. A concessão de cópia deverá ser garantida caso haja solicitação do(a) usuário(a) ou representante legal.

55 - E se o serviço for multiprofissional?
Neste caso, é recomendável que o registro seja realizado em prontuário único, multiprofissional, devendo ser registradas apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho, conforme a Resolução CFP nº 01/2009.

56 - Como deve ser mantida a guarda dos registros documentais/prontuários?
Deve existir um local reservado para a guarda destes documentos, seja em arquivo, em armário ou qualquer outro móvel. O fundamental é garantir a restrição de acesso de pessoas que não tenham relação com o atendimento, principalmente, nos casos em que transitem, pelo local, profissionais ou pessoas que não estão submetidos(as) ao sigilo profissional.

57 - E por quanto tempo devem ser guardados os registros documentais/prontuários?
O período de guarda deve ser de no mínimo 05 (cinco) anos, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei.

58 - Afinal o que é o sigilo profissional?
O sigilo significa manter sob proteção as informações e os fatos conhecidos por meio da relação profissional em que estão implicadas a confiabilidade e a exposição da intimidade do(a) usuário(a).

59 - Todo(a) psicólogo(a) está obrigado(a) ao sigilo profissional?
Sim. Todo(a) psicólogo(a), em seu exercício profissional, está obrigado(a) ao sigilo, sendo este um dos pontos fundamentais sobre os quais se assenta o trabalho profissional, cabendo, portanto, ao(à) psicólogo(a) criar as condições adequadas para que não haja a sua violação. Quando, por falta dos devidos cuidados, ocorrer a quebra do sigilo, o(a) profissional poderá incorrer em falta ética e, sendo esta quebra de sigilo conhecida, o(a) psicólogo(a) pode ser denunciado(a) junto ao CRP e vir a sofrer um processo ético.

60 - Em algum momento o(a) psicólogo(a) pode quebrar o sigilo?
O artigo 10 do Código de Ética dispõe sobre a possibilidade do(a) psicólogo(a) decidir pela quebra do sigilo, sendo que deverá estar pautado(a) pela análise crítica e criteriosa da situação, tendo em vista os princípios fundamentais da ética profissional e a direção da busca do menor prejuízo. É preciso analisar a situação à luz do próprio Código de Ética considerado como um todo, por envolver um conjunto de fatores a serem verificados: motivo da quebra de sigilo, circunstâncias em que ocorreu, modo de operar a quebra de sigilo.

61 - Quando o(a) psicólogo(a) precisar compartilhar informações com outros(as) profissionais, o que pode ser dito?
O sigilo implica também que, quando houver necessidade de informar a respeito do atendimento a quem de direito, deve-se oferecer apenas as informações necessárias para a tomada de decisão que afete o(a) usuário(a) ou beneficiário(a).

62 - Não tenho certeza sobre manter o sigilo de uma situação, o que fazer?
Em caso de dúvida, é também importante que a situação da quebra de sigilo seja compartilhada e discutida com outros(as) profissionais envolvidos(as) no atendimento ou, quando não houver, que o(a) psicólogo(a) busque algum(a) profissional ou a orientação do próprio Conselho para auxiliá-lo(a) na reflexão crítica para uma tomada de decisão fundamentada.

63 - Se decido quebrar o sigilo em uma situação, o que devo compartilhar?
Quando houver decidido pela quebra de sigilo, o(a) psicólogo(a) deve tomar o devido cuidado para dar a conhecer a outrem apenas aquilo que está sendo demandado e para aquele fim específico, mantendo os demais aspectos não requisitados sob sigilo.

64 - Se o(a) usuário(a) do serviço não estiver mais em atendimento, posso quebrar o sigilo?
Mesmo após o término de um trabalho, ou do falecimento do(a) usuário(a) o sigilo das informações deve ser mantido, sendo que a decisão pela quebra de sigilo deve ser avaliada conforme mencionado anteriormente.

65 - E no caso de atendimento a crianças e/ou adolescentes, o que posso compartilhar com os(as) responsáveis?
Nestes casos é importante o cuidado para comunicar ao(à) “responsável apenas o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício” (Art. 13 do Código de Ética).

66 - O que devo considerar ao escolher um local para atender?
O local deve ser apropriado ao serviço de psicologia prestado, de modo que garanta o sigilo profissional e condições de segurança, ventilação, higiene e acomodação adequadas aos(às) usuários(as) que estão utilizando os serviços.

67 - O que são Métodos Psicológicos?
Método Psicológico é o conjunto sistemático de procedimentos aplicados à compreensão e intervenção em fenômenos psíquicos, nas suas interfaces com os processos biológicos e socioculturais, especialmente aqueles relativos aos aspectos intra e interpessoais.

68 - O que são Técnicas Psicológicas?
Entende-se por Técnica Psicológica toda atividade específica, coerente com os princípios gerais estabelecidos pelo método psicológico.

69 - Posso utilizar no meu exercício profissional conhecimentos e técnicas que não sejam da psicologia?
Os(As) psicólogos(as) só podem associar o exercício profissional a princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional (conforme o Código de Ética).

70 - O que estou impedido(a) de utilizar no meu exercício profissional?
Em sua prática profissional o(a) psicólogo(a) não pode associar ao atendimento em Psicologia concepções místico-religiosas ou recursos que tenham como pressuposto tais tipos de crença, como reiki, tarô, TVP (Terapia de Vidas Passadas) etc., nem sequer a utilização de práticas que possam induzir a crenças religiosas, filosóficas ou de qualquer outra natureza e que sejam alheias
ao campo da Psicologia.

71 - Existe alguma situação em que posso utilizar técnicas não regulamentadas?
Sim. Quando não estiverem regulamentadas ou reconhecidas pela profissão algumas técnicas poderão ser utilizadas em processo de pesquisa, resguardados os princípios éticos fundamentais, e seguindo regulamentação que dispõe sobre pesquisa com seres humanos. (Resolução Conselho Nacional de Saúde n.º 196/96, site: www.conselho.saude.gov.br; Resolução CFP n.º 10/97,
Resolução CFP n.º 11/97 e Resolução CFP n.º 16/00).

72 - Como uma técnica pode ser regulamentada?
O reconhecimento da validade de uma técnica dependerá da ampla divulgação dos resultados derivados da experimentação e do reconhecimento da comunidade científica, e não apenas da conclusão de uma pesquisa.

73 - Existem técnicas regulamentadas pelo CFP?
A hipnose e a acupuntura foram devidamente regulamentadas pelo CFP como recursos auxiliar e complementar, respectivamente, por meio das Resoluções CFP n.º 013/2000 e n.º 05/2002. No caso da acupuntura, a Portaria n.º 971, de 03/05/2006, do Ministério da Saúde, que aprova a “Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde”, regulamenta o seu uso inclusive por psicólogos(as) no SUS.

74 - E a Psicoterapia, ela é privativa do(a) psicólogo(a)?
Não. A psicoterapia é qualificada como prática do(a) psicólogo(a) e, embora seja uma atividade que tem sido costumeiramente desenvolvida por psicólogos(as), não se constitui em técnica de uso privativo, conforme Resolução CFP n.º 010/00.

75 - Existe alguma norma que define o tempo de cada sessão?
Não. A definição do tempo de duração de uma sessão é considerado um aspecto técnico, definido pela abordagem teórica adotada pelo(a) psicólogo(a). Poderá ser considerada infração ética a definição de tempo de sessão considerando: demanda de atendimentos, honorário reduzido ou outros aspectos que venham indicar algum tipo de discriminação ou que impliquem na redução de qualidade do serviço prestado.

76 - É verdade que devo deixar um exemplar do Código de Ética e do Código de Defesa do Consumidor em meu consultório?
Sim. A Resolução CFP n.° 010/2000 dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar exemplar do Código de Ética do Psicólogo no local do atendimento para consulta do(a) usuário(a) do serviço, e a Lei 12.291/2010 dispõe sobre obrigatoriedade de dispor do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

77 - Posso atender pessoas que se conhecem ou que são parentes, em atendimentos individuais?
A decisão pelo atendimento é do(a) psicólogo(a), que considerará se o atendimento interferirá negativamente nos objetivos do serviço prestado, uma vez que não há nada na regulamentação que proíba especificamente o atendimento de familiares e/ou conhecidos(as).

78 - Devo tomar algum cuidado quando optar por atender familiares e/ou conhecidos(as)?
Sim. Além do conhecimento e consentimento das pessoas atendidas, o(a) psicólogo(a) deverá estar atento(a) em relação ao sigilo profissional. As informações de um atendimento não podem, em nenhuma hipótese, ser reveladas ou utilizadas no outro atendimento.

79 - O que é uma avaliação psicológica?
A Avaliação Psicológica é um processo técnico e científico realizado individualmente ou em grupos que, de acordo com cada área do conhecimento, requer metodologias específicas. Requer um planejamento prévio e cuidadoso, de acordo com a demanda e os fins aos quais a avaliação destina-se. Segundo a Resolução CFP nº 07/2003, “os resultados das avaliações devem considerar e analisar os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com a finalidade de servirem como instrumentos para atuar não somente sobre o indivíduo, mas na modificação desses condicionantes que operam desde a formulação da demanda até a conclusão do processo de Avaliação Psicológica”.

80 - Quão confiáveis são os resultados de uma Avaliação Psicológica?
Por meio da avaliação psicológica, os(as) psicólogos(as) obtem informações que contribuem para a compreensão do funcionamento psicológico das pessoas e suas implicações. Como o comportamento humano é resultado de uma complexa teia de dimensões inter-relacionadas que o produzem, é praticamente impossível entender e considerar todas as nuances e relações a ponto de prevê-lo deterministicamente. As avaliações tem um limite em relação ao que é possível entender e prever. Entretanto, avaliações calcadas em métodos cientificamente sustentados chegam a respostas mais confiáveis que opiniões leigas no assunto ou o puro acaso.

81 - Toda avaliação psicológica requer uso de testes psicológicos?
Não. A Avaliação Psicológica é um processo amplo, que envolve a integração de informações provenientes de diversas fontes, dentre elas, testes, entrevistas, observações, análise de documentos.

82 - Os testes psicológicos são de uso privativo?
Sim. No Brasil, o uso de testes psicológicos constitui função privativa do(a) psicólogo(a), conforme dispõe o Art. 13 da lei 4.119/62. Isso significa que o(a) psicólogo(a) não poderá divulgar, ensinar, ceder, dar, emprestar ou vender instrumentos ou técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão (Artigo 18 do Código de Ética).

83 - Que cuidados devo tomar ao escolher um teste psicológico?
Um dos principais cuidados que o(a) psicólogo(a) deve ter na escolha de um teste psicológico é consultar se este consta na listagem do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) e se obteve o parecer favorável para uso na prática profissional. Esse sistema é constantemente atualizado, contém a relação de todos os testes psicológicos submetidos à apreciação do CFP e fornece informações sobre sua condição de uso (favorável ou desfavorável).

84 - E se o teste que eu escolhi não constar na listagem do Satepsi?
Caso o teste não conste na listagem há a possibilidade de o teste, mesmo sendo psicológico, não ter sido encaminhado para análise do Conselho Federal de Psicologia o que o coloca na mesma condição dos testes desfavoráveis, ou seja, de que seu uso no exercício profissional implicará em falta ética. Ou ainda, o teste pode não constar por não ser teste psicológico, o que o dispensaria
desta análise.

85 - Testes psicológicos legitimados em outros países podem ser utilizados no Brasil?
O uso de qualquer teste psicológico no Brasil trazido de outros países deve passar por validação junto ao Conselho Federal de Psicologia. Esta apreciação requer tradução de todo material, pesquisas e adaptação à população e à realidade brasileiras, dentre outras exigências. Antes disso o teste psicológico não poderá ser utilizado na prática profissional, em nenhuma área.

86 - E se o teste escolhido estiver com parecer desfavorável?
Se no teste constar parecer desfavorável, o(a) psicólogo(a) não poderá utilizá-lo no exercício profissional. Isto significa que estes instrumentos, quando foram avaliados, não apresentaram estudos de validade, de precisão e de padronização que atendessem aos critérios mínimos definidos na Resolução CFP n.° 002/2003. Assim, seu uso fica restrito a situações de pesquisa.

87 - Com relação aos contextos e objetivos da Avaliação Psicológica, posso utilizar qualquer teste?
A Resolução CFP n° 002/2003, no artigo 11, orienta que “as condições de uso dos instrumentos devem ser consideradas apenas para os contextos e propósitos para os quais os estudos empíricos indicaram resultados favoráveis”. O que esse artigo quer dizer é que a simples aprovação no Satepsi - Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos não significa que o teste possa ser usado em qualquer contexto, ou para qualquer propósito. A recomendação para um uso específico deve ser buscada nos estudos que foram feitos com o instrumento, principalmente nos estudos de validade e nos de precisão e de padronização. Assim, os requisitos básicos para uma determinada utilização são os resultados favoráveis de estudos orientados para os problemas específicos relacionados às exigências de cada área e propósito.

88 - Depois de escolher o teste, o que mais devo observar?
No caso da escolha de um teste específico, é necessário que o(a) psicólogo(a) faça a leitura cuidadosa do manual (forma de aplicação, análise e interpretação dos dados) além das pesquisas envolvidas na sua construção. Uma boa fonte de informações sobre pesquisas na Psicologia, além, é claro, do manual, é a Biblioteca Virtual em Saúde - Psicologia: www.bvs-psi.org.br.

89 - Devo me preocupar com as condições de conservação do teste?
Sim. Os instrumentos devem estar de acordo com a descrição apresentada no manual e em condições adequadas de conservação e utilização.

90 - E na elaboração de um documento escrito, que cuidados devo tomar?
Além dos cuidados técnicos e éticos na avaliação psicológica, na elaboração dos documentos, frutos desta avaliação, há aspectos específicos a serem respeitados. As informações fornecidas devem estar de acordo com a demanda, solicitação ou petição, evitando-se a apresentação de dados desnecessários aos objetivos do atendimento.

91 - Existe alguma resolução que orienta sobre documentos escritos produzidos pelo(a) psicólogo(a)?
O CFP, pela Resolução n.º 007/2003, apresenta um Manual de Elaboração de Documentos Escritos, que descreve em detalhes o que precisa constar em quatro modalidades de documentos: declaração, atestado psicológico, relatório ou laudo psicológico e parecer psicológico.

92 - O que devo observar ao produzir um documento escrito?
Ao produzir o material, o(a) psicólogo(a) deve basear os documentos em princípios éticos e técnicos, ou seja, sempre apresentar a sua fundamentação científica para embasar suas idéias, proposições e conclusões, nos casos em que a natureza do documento assim o exigir. Quanto aos princípios éticos, o Manual enfatiza o cuidado que o(a) psicólogo(a) deverá ter em relação aos deveres nas suas relações com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, às relações com a justiça e ao alcance das informações. Devendo ainda o(a) psicólogo(a) manter cópia do documento escrito no prontuário do(a) usuário(a).

93 - Quais são os princípios éticos básicos que regem a avaliação psicológica?
É necessário que o(a) psicólogo(a) mantenha-se atento(a) aos seguintes princípios: Contínuo aprimoramento profissional visando ao domínio dos instrumentos de Avaliação Psicológica; Utilização, no contexto profissional, apenas dos testes psicológicos com parecer favorável do CFP que se encontram listados no Satepsi; Emprego de instrumentos de Avaliação Psicológica para os quais o(a) profissional esteja qualificado(a); Realização da Avaliação Psicológica em condições ambientais adequadas, de modo a assegurar a qualidade e o sigilo das informações obtidas; Guarda dosdocumentosdeAvaliação Psicológica em arquivos seguros e de acesso controlado; Disponibilização das informações da Avaliação Psicológica apenas àqueles(as) com o direito de conhecê-las; Proteção da integridade dos testes, não os comercializando, publicando ou ensinando àqueles(as) que não são psicólogos(as).

94 - Devo dar devolutivas do trabalho realizado?
O Código de Ética é claro nesta questão, apontando que o(a) usuário(a) tanto deve ser informado(a) em relação ao trabalho psicológico a ser realizado quanto em relação aos seus resultados.

95 - Por quanto tempo devo guardar os materiais de uma avaliação psicológica?
Os documentos e o material que fundamentou a avaliação psicológica devem ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos, e o(a) psicólogo(a) e/ou a instituição em que foi feita a avaliação psicológica são responsáveis pelos materiais relativos à avaliação. Sobre o tempo de guarda o(a) psicólogo(a) deverá estar atento(a) a regulamentações específicas de outros órgãos em sua área de atuação.

96 - Existem resoluções específicas sobre Avaliação Psicológica em Concursos Públicos?
Sim. Para concursos públicos e processos seletivos da mesma natureza, existe a Resolução CFP n.º 001/2002. É uma resolução importante, pois oferece as devidas orientações quanto aos cuidados técnicos e éticos a serem tomados em relação ao edital, questionamentos por parte de candidatos(as) e outros aspectos.

97 - Existe Resolução sobre avaliação psicológica para obtenção de CNH?
Sim. É a Resolução CFP n.º 007/2009. Para os(as) psicólogos(as) que atuam na avaliação psicológica para CNH, existe uma limitação estabelecida na quantidade de atendimentos por jornada de 8 horas de trabalho, conforme indica a Resolução CFP n.º 003/2007, artigo 85 de, no máximo, 10 (dez) candidatos(as).

98 - Que outras normas regem a atuação do(a) psicólogo(a) perito(a) do trânsito?
Pela Resolução CFP n.º 16/2002 e 06/2010, o(a) psicólogo(a) que trabalha neste tipo de atividade do trânsito, é considerado(a) perito(a), portanto, não pode manter vínculos com Centros de Formação de Condutores ou outros locais cujos(as) agentes manifestem interesse no resultado dos exames psicológicos, considerando ainda que a avaliação só poderá ser realizada em local
reservado para este tipo de atividade. Há, além disso, a legislação específica do Detran que o(a) psicólogo(a) credenciado(a) pelo órgão obriga-se a respeitar. Existe tambem a resolução 267 do Contran que regulamenta sobre Avaliação Psicológica.

99 - Existe alguma norma sobre avaliação psicológica para a obtenção de porte ou uso de arma de fogo?
Sim. São as Resoluções CFP nº 18/2008, nº 002/2009, nº 10/2009 e a nota técnica, todas disponíveis no site do CRP-SP.

100 - Qualquer psicólogo(a) pode avaliar com a finalidade de obtenção de porte ou uso de arma de fogo?
Não. A avaliação psicológica para a obtenção de porte ou uso de arma de fogo só pode ser realizada por psicólogos(as) credenciados(as) na Polícia Federal, exceto nos casos em que os(as) psicólogos(as) sejam integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das Polícias Civis, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Estas exceções são previstas em lei, em especial na Lei n.º 10.826/2003 (vide nota técnica CFP no site do CRP-SP)

101 - Como faço para me credenciar na Polícia Federal?
Esclarecimentos a respeito do credenciamento na Polícia Federal podem ser encontrados na Instrução Normativa 23/2005 da Polícia Federal. O credenciamento é aberto, informado e realizado pela própria Polícia Federal, sendo que, neste período, são realizadas visitas pela equipe de Psicologia da Polícia Federal para que a qualificação técnica e o local sejam avaliados. Contatos da
Polícia Federal em São Paulo, telefone: (11) 3538-5625 / 3538-5000 ou site: www.dpf.gov.br.

102 - Existem outras orientações sobre avaliação psicológica e testes?
Sim, veja também a matéria publicada no Jornal Psi n.° 155, ou no site www.crpsp.org.br , em COMUNICAÇÃO, opção JORNAL PSI, ver a edição n.º 155, coluna: Orientação – “Teste Psicológico o que você precisa saber antes de escolher um”.

103 - Posso oferecer e realizar serviços de psicologia mediados por computador?
Alguns serviços mediados pelo computador são reconhecidos pela Resolução CFP n.° 011/2012. Para que o(a) psicólogo(a) possa oferecer e realizar esses serviços, é requisito que obtenha um selo do CFP, isto é, que ele submeta o site que oferecerá estes serviços à apreciação do CFP e CRP. A solicitação deve ser feita pelo site. O cadastramento é exclusivo para sites que oferecem serviços psicológicos mediados pelo computador, se o seu site apenas oferece anúncio de atendimentos pessoais, anúncio de cursos e textos da área, não é necessário o selo.

104 - Posso realizar psicoterapia mediada por computador?
Só será permitido o atendimento psicoterapêutico mediado por computador em caráter experimental, desde que faça parte de projeto de pesquisa conforme critérios da Resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde, sendo que o(a) usuário(a) deverá ser avisado(a) e não poderá ser cobrada nenhuma taxa ou honorário pelo serviço. Além disso, é necessário que o site tenha o selo do CFP. Consultar a Resolução CFP n.° 012/2005 para mais informações.

105 - Que outros serviços de psicologia são permitidos pelo computador?
Demais serviços psicológicos, como orientação psicológica e afetivo-sexual, orientação profissional, orientação de aprendizagem e Psicologia Escolar, orientação ergonômica, consultorias a empresas, reabilitação cognitiva, ideomotora e comunicativa, processos prévios de seleção de pessoal, utilização de testes psicológicos informatizados e utilização de software informativos e educativos com resposta automatizada, poderão ser fornecidos desde que sejam pontuais e informativos, não firam o disposto no Código de Ética e sejam observados os dispositivos das Resoluções do CFP n.º 012/2005 e n.º 002/2003. Inclusive é necessário obter o selo do CFP para prestação destes serviços.

106 - Posso oferecer serviços de psicologia por telefone?
Não. Conforme a Resolução CFP n.° 02/1995 é vedado ao(à) psicólogo(a) prestar serviços ou mesmo vincular seu título de psicólogo(a) a serviços de atendimento psicológico por telefone.

107 - A partir de que período os(as) estudantes de psicologia podem fazer estágios?
O estágio poderá ocorrer ao longo da formação do(a) educando(a), respeitando-se a adequação necessária entre a contextualização curricular, o que está sendo aprendido, com a competência da atividade profissional a ser exercida, aspecto este que será identificado pela Instituição de Ensino. Esclarecemos assim, que os(as) alunos(as) regularmente matriculados no curso de Psicologia poderão atuar como estagiários(as), cumprindo as exigências dispostas em lei.

108 - Qualquer psicólogo(a) pode ofertar vagas de estágio em psicologia?
Sim. Conforme a Lei 11.788/2008, as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados(as) em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas suas obrigações. Sobre estágio supervisionado consulte o parecer disponível no site www.crpsp.org.br.

109 - Existem recomendações para os Serviços Escola?
Sim. Foi elaborado em 2010 pelo CRP SP, manual que oferece subsídios para o funcionamento desses serviços. Para conhecer o documento acesse o site www.crpsp.org.br.

110 - O(A) psicólogo(a) pode fazer publicidade de seus serviços? O que pode ser colocado?
Sim. A publicidade dos serviços de Psicologia, de um modo geral, inclusive nos sites da internet, deve ser realizada de acordo com as orientações do artigo 20 do Código de Ética e Resoluções do CFP. O(A) psicólogo(a) deve sempre informar seu nome completo, a palavra psicólogo(a), os números de inscrição e do Regional onde está inscrito(a).

111 - O que mais posso divulgar na minha publicidade?
Poderão ser informadas ainda as habilitações do(a) profissional, limitando-se apenas às atividades, recursos e técnicas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão de psicólogo(a).

112 - O que não deve constar na publicidade profissional?
Não deve constar: títulos que não possua; preço como forma de propaganda; previsão taxativa de resultados; autopromoção em detrimento de outros(as) profissionais; apresentação de atividades que sejam atribuições de outras categorias profissionais; divulgação sensacionalista das atividades profissionais; prática da Psicologia juntamente com ciência e profissão associada a crenças religiosas ou posições filosóficas ou místicas alheias ao campo da Psicologia.

113 - Existe alguma Resolução do Conselho sobre publicidade?
A Resolução do CFP n.° 11/2000 trata de alguns aspectos da publicidade profissional, que proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva e indica os princípios do Código de Ética e o Código de Proteção e de Defesa do Consumidor como sendo importantes parâmetros na definição da publicidade.

114 - E a publicidade de Pessoa Jurídica?
As empresas inscritas como Pessoa Jurídica no CRP devem mencionar seu número de inscrição nos meios de publicidade por ela adotados (por exemplo, em cartões de visita, panfletos, site na Internet), de acordo com o Artigo 41 da Resolução n.° CFP 003/2007.

115 - O(A) psicólogo(a) pode ter participações na mídia?
Sim. O Conselho entende que, independentemente do veículo de comunicação em que o(a) profissional apareça publicamente, é fundamental que sejam seguidas as orientações contidas no Código de Ética Profissional do Psicólogo, Artigo 19.

116 - Que cuidados deve ter o(a) psicólogo(a) ao apresentar-se na mídia?
É fundamental que o(a) psicólogo(a) atente para o uso do conhecimento da Psicologia em favor do bem-estar da população e não da exposição de pessoas ou grupos ou organizações nestes meios de comunicação. Deverá zelar também para que as informações que oferecer tomem por base apenas conhecimentos a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão, contribuindo para o esclarecimento do trabalho que o(a) psicólogo(a) realiza ou em relação às teorias, técnicas, conceitos e ideias reconhecidas pela Psicologia e que possam estar sendo objeto da divulgação.

117 - O que é vedado ao(à) psicólogo(a) na mídia?
O(A) psicólogo(a) não poderá realizar atendimentos, intervenções, análise de casos ou outra forma de prática que exponha pessoas e/ou grupos, podendo caracterizar quebra de sigilo.

118 - Se for intimado(a) pelo judiciário, como devo proceder?
Depondo em juízo, o(a) psicólogo(a) pode decidir pela quebra do sigilo ou não, sendo que no segundo caso o(a) juiz(a) poderá determinar a quebra. Em ambas as situações, quando for oferecer informações obtidas por meio de seu trabalho, o(a) psicólogo(a) deverá tomar o cuidado para limitar-se àquelas informações efetivamente necessárias para a elucidação do objeto do questionamento. Tomar como referência a busca do menor prejuízo é também um elemento a ser considerado.

119 - Tenho dúvidas sobre a atuação do(a) psicólogo(a) no âmbito do judiciário e do sistema prisional, existem normas sobre estes assuntos?
Sim. As Resoluções CFP n.° 008/2010 e n.° 012/2011 dispõem sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário e no âmbito do sistema prisional, respectivamente. Sobre o tema consulte também o ANEXO 1 deste Manual.

120 - O atendimento domiciliar pode ser realizado por psicólogos(as)?
Sim. Existem vários dispositivos de intervenção em Psicologia desenvolvidos em diversas áreas de atuação em que o atendimento domiciliar faz parte das estratégias de intervenção psicológica.

121 - Quais cuidados o(a) psicólogo(a) deverá ter ao realizar o atendimento domiciliar?
Primeiramente é importante o consentimento do(a) usuário(a) para realizar este serviço. Além disso, os princípios éticos e técnicos devem ser mantidos, considerando a preservação de aspectos como sigilo, confidencialidade e qualidade dos serviços prestados, além de condições dignas e apropriadas à natureza desses serviços.

122 - O que devo considerar ao estabelecer um contrato de trabalho com o(a) usuário(a) do serviço de psicologia?
O contrato refere-se às condições em que o serviço de Psicologia será realizado. Representa, então, o que as partes envolvidas, de comum acordo, estabeleceram e aceitaram, implicando, assim, na definição do objetivo, tipo de trabalho a ser realizado e condições de realização do serviço oferecido e acordo dos honorários.

123 - O contrato tem que ser por escrito?
Não há impedimento de que o(a) psicólogo(a) faça um contrato por escrito, fica a critério do(a) profissional.

124 - Ao estabelecer um contrato de serviços devo observar alguma norma específica?
Ao estabelecer um contrato de serviços o(a) psicólogo(a) deve respeitar os direitos dos(as) usuários(as) ou beneficiários(as) dos serviços (conforme Artigo 1.° alínea “d” do Código de Ética). É preciso atentar também para outras legislações, como o Código de Proteção e de Defesa do Consumidor.

125 - E em relação aos honorários, quanto cobrar pelos serviços?
O(A) psicólogo(a) considerará a justa retribuição pelos serviços prestados, estabelecendo valores de acordo com as características da atividade realizada, considerando as condições do(a) usuário(a).

126 - Existe alguma tabela de honorários do CRP?
Existe uma Tabela Referencial de Honorários que é disponibilizada pelo Sistema Conselhos, sendo sua elaboração e atualização feitas pela FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos. Os valores são meramente sugestivos e não há obrigatoriedade de adotá-los.

127 - O(A) psicólogo(a) pode receber doações ou empréstimos dos(as) usuários(as) de seus serviços?
Não, o(a) psicólogo(a) não poderá utilizar-se da sua posição para dela retirar quaisquer outros tipos de benefícios (doações, empréstimos, favores), limitando-se apenas ao recebimento da justa remuneração acordada entre as partes (valor, periodicidade do pagamento etc.).

128 - Como faço para realizar atendimentos psicológicos por meio de planos de saúde?
Deve-se procurar diretamente a operadora de planos de saúde, para informações sobre a forma de contratação. É importante verificar se a operadora possui registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) consultando o site www.ans.gov.br ou utilizando o telefone 0800-7019656, pois esta é uma exigência para todas as operadoras e planos de saúde que atuem no setor de saúde suplementar no Brasil. O atendimento poderá ser realizado em local específico ou em seu próprio consultório, clínicas psicológicas ou multiprofissionais podem se credenciar nas operadoras e contratar psicólogos(as) que realizem os atendimentos pela clínica.

129 - Que procedimentos são cobertos pelos planos de saúde?
Para informações sobre cobertura dos planos de saúde deve ser consultada a Resolução Normativa da ANS, que dispõe sobre o rol de procedimentos e eventos em saúde, no site da ANS www.ans.gov.br. Esta normatização está constantemente em atualização, portanto, o(a) psicólogo(a) deve ficar atento(a) e verificar a resolução vigente. É importante conhecer as restrições de cobertura em função de tipos de planos e carências, assim como os procedimentos para aprovação da cobertura, esclarecendo os(as) usuários(as) sempre que necessário.

130 - Quando sou contratado(a) por uma organização, que cuidados devo ter?
Uma questão fundamental é quanto à submissão do(a) psicólogo(a) a aspectos profissionais e condições impróprias e antiéticas impostas pela organização. São consideradas faltas éticas cometidas pelo(a) psicólogo(a) quando este tem o conhecimento ou está envolvido(a) em fatos de natureza grave e prejudicial aos(às) usuários(as) dos serviços prestados pela organização e se mantém omisso(a).

131 - E se precisar realizar uma representação (denúncia) contra um(a) psicólogo(a), como devo fazer?
Qualquer pessoa poderá representar aos Conselhos Regionais o(a) profissional psicólogo(a) que possivelmente esteja infringindo as legislações do CFP e/ou o Código de Ética Profissional. Há, inclusive, alerta quanto à obrigatoriedade da denúncia para os(as) psicólogos(as), conforme nos esclarece o Código de Ética, artigo 1.° alínea “l”.

132 - Como deve ser esta Representação?
A representação deve ser formalizada de acordo com o estabelecido pelo Código de Processamento Disciplinar, Resolução CFP n.° 006/2007, Art. 19, como segue: Documento escrito e assinado pelo(a) representante endereçado ao(à) Presidente(a) do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, com o título REPRESENTAÇÃO, contendo: a) nome e qualificação do representante; b) nome e qualificação do representado; c) descrição circunstanciada do fato; d) toda prova documental que possa servir à apuração do fato e de sua autoria; e) indicação dos meios de prova de que pretende o representante se valer para provar o alegado; Parágrafo Único - A falta dos elementos descritos das alíneas “d” e “e” não é impeditiva ao recebimento da representação.

133 - Posso enviar uma Representação por email?
Não. A fim de preservar o sigilo necessário, o documento só poderá ser enviado por via postal ou entregue pessoalmente, sendo que documentos enviados por fax ou e-mail não serão aceitos.

134 - Como são julgados(as) os(as) psicólogos(as) que infringem o Código de Ética?
O CRP SP funciona também como um Tribunal Regional de Ética Profissional, conforme o seu Regimento Interno e, assim, procede aos julgamentos éticos quando o caso representado o exigir, podendo o plenário de julgamento decidir-se pela absolvição ou aplicação de penalidade do(a) profissional.

135 - Quais são as penalidades aplicadas ao(à) psicólogo(a) punido(a)?
As penalidades previstas e indicadas pelo Código de Ética, Art. 21, são: a) Advertência; b) Multa; c) Censura pública; d) Suspensão do exercício profissional por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

136 - O(A) psicólogo(a) penalizado(a) poderá recorrer da decisão?
Sim. O Conselho Federal de Psicologia é a instância em que tanto o(a) psicólogo(a) representado(a) quanto ao(à) representante podem recorrer em caso de discordância das decisões do julgamento.