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Outros Aspectos Profissionais



Publicado em: 30 de junho de 1983

137 - O que preciso fazer para atuar como autônomo(a)?
O(A) psicólogo(a) legalmente inscrito(a) no CRP SP deve procurar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para fazer sua inscrição e a Prefeitura local para inscrever-se como prestador(a) de serviços autônomos de Psicologia (ISS).

138 - Existem outras exigências para atuar como autônomo(a)?
A partir de 1998, passou a ser obrigatório o cadastramento de psicólogos(as) junto à Vigilância Sanitária como profissionais que atuam na área da saúde, inclusive em consultórios particulares.

139 - É obrigatório o cadastro na Vigilância Sanitária?
Pela Resolução n.º 218, do Conselho Nacional de Saúde, de 06/03/1997, os(as) psicólogos(as), juntamente com outros(as) profissionais, foram reconhecidos(as) como profissionais de saúde de nível superior. Além da Lei Estadual n.º 10.083, de 23/09/1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado, que indica que os estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde são sujeitos ao cadastramento junto a Vigilância Sanitária, denominado Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (CMVS).

140 - O que é o CNES?
CNES é Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. De posse do cadastro na Vigilância Sanitária, é possível cadastrar-se no CNES.

141 - Todo(a) psicólogo(a) da saúde precisa ter o CNES?
Mesmo não tendo caráter obrigatório para todas(os) as(os) profissionais, é importante cadastrar-se. Mais informações no site: http://cnes.datasus.gov.br.

142 - A(O) psicóloga(o) pode emitir Atestado Psicológico para afastamento do trabalho ou estudo?
Sim. A Resolução do CFP n.º 015/96, definiu que é atribuição do(a) psicólogo(a) emitir atestado psicológico para licença saúde, desde que haja um diagnóstico psicológico devidamente comprovado e que indique a necessidade de afastamento da pessoa de suas atividades de trabalho ou de estudo.

143 - Devo seguir algum modelo?
A Resolução CFP n.° 007/2003 dispõe sobre uma estrutura de alguns documentos escritos, dentre eles o Atestado Psicológico. O CRP SP sugere que, ao emitir os atestados, os(as) psicólogos(as) refiram-se à Resolução do CFP mencionada, a fim de fundamentar a oficialidade do documento.

144 - O(A) empregador(a) é obrigado(a) a aceitar o Atestado Psicológico?
A aceitação do atestado para fins de afastamento e/ou atraso, é facultativa, sendo sua aceitação resultado de negociações trabalhistas com o(a) empregador(a). No caso de afastamento em período superior a 15 dias, o(a) trabalhador(a) deverá ser encaminhado(a) pela empresa à Perícia da Previdência Social, para efeito de concessão de auxílio-doença.

145 - Por que temos que ser fiscalizados(as)?
Realizar a fiscalização é uma das atribuições do Conselho, assim, o CRP SP tem que realizar fiscalizações onde houver um serviço ou o exercício do(a) psicólogo(a). As fiscalizações são feitas criteriosamente seguindo-se orientações normatizadas organizadas sob a forma de um Manual de Orientação e Fiscalização – MUORF, Resolução CFP n.º 019/2000.

146 - Onde o CRP realiza fiscalizações?
As visitas de fiscalização têm ocorrido em organizações, clínicas, empresas ou outros locais onde se ofereça o serviço de Psicologia. O Conselho de São Paulo tem realizado visitas de forma rotineira ou quando há algum indício de irregularidade por parte do(a) psicólogo(a) em seu exercício profissional.

147 - A quem mais o CRP fiscaliza?
Também são realizadas visitas de fiscalização conjuntas com outros Conselhos de Classe com quem estabelecemos um acordo de cooperação, também a pedido do Ministério Público ou da Vigilância Sanitária (VISA), com quem temos desenvolvido parcerias, à instituições sociais, educacionais ou de saúde – abrigos para crianças e idosos(as), dentre outros.

148 - O que é o Título de Especialista?
O título de Especialista em Psicologia concedido pelo Conselho é considerado uma referência sobre a especificidade na qualificação do(a) profissional, e não se constitui como condição obrigatória para o exercício profissional. Poderão ser registrados até dois títulos de especialidade por profissional, sendo possível o cancelamento do título ou substituição por outro a qualquer tempo.

149 - Quais as especialidades existentes atualmente?
1. Psicologia Escolar/Educacional; 2. Psicologia Organizacional e do Trabalho; 3. Psicologia de Trânsito; 4. Psicologia Jurídica; 5. Psicologia do Esporte; 6. Psicologia Clínica; 7. Psicologia Hospitalar; 8. Psicopedagogia; 9. Psicomotricidade; 10. Psicologia Social; 11. Neuropsicologia

150 - Como é possível obter o Título de Especialista?
As Resoluções CFP n.° 013/2007 e 016/2007 dispõem sobre este tema. É importante esclarecer que as especialidades regulamentadas são profissionais, isto é, são especialidades no campo do exercício profissional do(a) psicólogo(a). Claro que há um número maior de especialidades, mas foram regulamentadas algumas que se configuraram como mais definidas e consensuais. Novas especialidades poderão ser regulamentadas, pelo CFP, sempre que sua produção teórica, técnica e institucionalização social assim as justifiquem. O registro de Especialista é fornecido pelo Conselho Regional no qual o(a) psicólogo(a) tem sua inscrição principal. Para habilitar-se ao Título de Especialista e obter o registro, o(a) psicólogo(a) deverá estar inscrito(a) no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos 02 (dois) anos e atender a um dos requisitos que se seguem: ter certificado ou diploma de conclusão de curso de especialização credenciado ao CFP; ter sido aprovado(a) no exame teórico e prático, promovido pelo CFP, e comprovar prática profissional na área por mais de 2 (dois) anos. Na hipótese de o CFP regulamentar nova especialidade, será facultada a obtenção do título por experiência comprovada ao(à) psicólogo(a) e, que se encontra inscrito(a) no Conselho Regional de Psicologia por, pelo menos 5 (cinco) anos, contínuos ou intermitentes, em pleno gozo de seus direitos, o qual deverá apresentar os documentos identificados na Resolução CFP 13/07, comprovando a experiência profissional na especialidade por igual período.

151 - Quais cursos podem se credenciar para concessão do Título de Especialista do CFP?
A Instituição que oferece curso de especialização poderá solicitar o credenciamento desde que atenda aos critérios dispostos na Resolução CFP n.° 013/07. Para efetivar o credenciamento de um curso, há um convênio do CFP com a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – ABEP, que é responsável pela análise das solicitações de cursos. As solicitações, no entanto, devem ser remetidas diretamente ao CFP.

152 - Como sei quais cursos estão credenciados?
No site do CFP há uma tabela de cursos credenciados.

153 - O CRP faz indicação de profissional/cursos?
O Conselho não faz indicação de profissionais para nenhuma área de atuação, por algumas razões: Quando o(a) psicólogo(a) inscreve-se no Conselho, ele não tem obrigatoriedade em indicar a área de atuação, de modo que não temos como identificar a área de atuação atual do(a) psicólogo(a); Porque o faríamos em detrimento de outros(as) psicólogos(as); o CRP não acompanha os Cursos e o seu funcionamento, e não tem como certificar a qualidade dos mesmos, considerando que esta atribuição é do MEC, restringindo qualquer forma de indicação.

154 - Como sei se um(a) profissional é psicólogo(a) e se está com a sua situação regularizada junto ao CRP?
No site do CRP SP, há o item Psicólogos(as) Cadastrados(as) no CRP SP, que oferece a possibilidade de consulta dos(as) profissionais devidamente inscritos(as) e com a situação regularizada. A consulta pode ser feita pelo número do CRP do(a) profissional ou pelo seu nome completo.

155 - Onde devo dirigir-me quando tenho dúvidas profissionais?
O CRP SP, por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), tem a função, além de fiscalizar, de orientar e esclarecer dúvidas e encaminhar/responder solicitações da categoria e do(a) usuário(a) dos serviços psicológicos sobre questões relativas à legislação, ética e regulamentações do exercício profissional do(a) psicólogo(a). As orientações podem ocorrer de três formas: pessoalmente, por meio de contato telefônico, ou por escrito (carta, e-mail ou consulta ao site).

156 - Quais espaços de divulgação que o CRP SP possui?
Há um conjunto de informações que podem ser obtidas por meio do Jornal PSI ou do site do Conselho Regional de Psicologia - www.crpsp.org.br. O Jornal PSI está disponível no site do CRP SP,
onde encontram-se também: Manuais, Boletim, Informativo, Fique de olho, Últimas notícias, Cadernos Temáticos, Outras publicações, Exposições virtuais, TV Diversidade, Redes Sociais (Facebook e Twitter).

157 - Existe alguma maneira de receber os informativos eletrônicos do CRP SP?
Sim. Para receber o boletim eletrônico em seu e-mail, o(a) psicólogo(a) deve cadastrar-se no nosso site do CRP SP.

158 - O que é o TV Diversidade?
O Programa TV Diversidade, vai ao ar pelo Canal Universitário (CNU), traz interessantes programas sobre diversos assuntos que envolvem a Psicologia, a profissão e a sociedade. Os programas do TV Diversidade também estão disponíveis no site do CRP SP.

159 - Como posso falar com o Conselho?
Você pode procurar o CRP SP na Subsede de sua região ou na Sede pelo telefone (11) 3061.9494 (Sede): Cadastro, documentações necessárias para inscrição, cálculo e parcelamento de anuidades, basta teclar ramal 110; e Outras informações relacionadas ao exercício profissional, Departamento de Orientação, no ramal 374 Horário de Atendimento – Sede: de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h. Os contatos das subsedes estão disponíveis na Relação de Endereços da Sede e Subsedes, na Parte V deste Manual.