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Psicopedagogia e neuropsicopedagogia



Publicado em: 31 de agosto de 1984

CRP SP informa à categoria e à sociedade que as atividades de psicopedagogia e neuropsicopedagogia não se configuram como privativas da psicologia, tampouco, se configuram como profissões regulamentadas por lei no Brasil. Logo, elas não possuem Conselhos de Classe [Autarquias Federais] que as regulamentem, orientem, disciplinem e fiscalizem, justamente por não serem profissiões reconhecidas legalmente no país.

No Brasil, exclusivamente, só são reguladas por Conselhos próprios aquelas profissões reconhecidas e regulamentadas por lei, como é o caso da Psicologia. Por conseguinte, somente essas profissiões regulamentadas é que possuem Conselhos próprios. O psicólogo, com formação adequada e capacitação em psicopedagogia ou neuropsicopedagogia, poderá exercer ambas atividades, contudo, o fará sempre na condição de psicólogo.

Por isso, todopsicólogo,atuandoem diversoscontextosecamposteóricotécnicos, será sempre orientado, fiscalizado e disciplinado pelo seu respectivo CRP, justamente por desenvolver práticas dentro do escopo da psicologia, mesmo que essas práticas envolvam e/ouencampem atividades multiprofissionais,comoapsicopedagogiaeaneuropsicopedagogia.