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Mediação e novo CPD são destaques no período 2016-2019



Publicado em: 30 de junho de 2009

Sobressaiu também a nova Resolução sobre documentos escritos

O Código de Ética baliza a atuação de todas/os as/os profissionais da categoria. O aperfeiçoamento de resoluções que permitam acompanhar de forma permanente e qualificada seu cumprimento, bem como garantir a celeridade no trâmite das ações relacionadas à violação de suas premissas, é um esforço constante no Sistema Conselhos. No último triênio, avanços importantes foram registrados e incluíram, de forma destacada, o estabelecimento da Mediação como forma de buscar a solução consensual de conflitos nos processos disciplinares éticos. Em 21 de junho de 2016, o CFP publicou a Resolução CFP nº 007/2016, fruto de amplos debates com a categoria, que instituiu e normatizou o uso da metodologia e regulamentou a criação de Câmaras de Mediação no âmbito das Comissões de Ética pelos Conselhos Regionais de Psicologia. Os CRPs puderam decidir, cada um deles, por meio de resolução própria, como seriam organizados esses novos órgãos, comprometendo-se, no entanto, a seguir os termos-chave da Resolução. Em agosto do mesmo ano, o de São Paulo – considerando decisão unânime na 1923ª Plenária Ordinária, realizada no dia 30 de julho de 2016 – o fez por intermédio da Resolução CRP 06 nº 001/16. 

O documento determinou que a Câmara deve ser composta por coordenadora/coordenador, coordenadora/coordenador adjunta/o e, pelo menos, uma/um apoiadora/apoiador técnica/o, uma/um apoiadora/apoiador administrativa/o e uma/um apoiadora/apoiador jurídica/o, além das/os mediadoras/es (independentes) e um Conselho Consultivo. “O que a gestão que está chegando ao fim no CRP SP fez foi colocar as coisas em prática, e hoje a Mediação já é uma realidade”, sintetiza Rodrigo Toledo, coordenador da Câmara. Segundo ele, a proposta da mediação reflete uma estratégia de tentar lidar de uma forma mais ágil com os processos – cujo prazo médio de resolução, hoje, é de cinco anos a partir da abertura – e, ao facilitar o diálogo entre as partes envolvidas, priorizar uma ética de responsabilização em lugar de adotar práticas punitivas. 

Os mediadores são voluntários e têm o papel de ajudar as partes envolvidas em uma ação a compreender os pontos abordados e, a partir da comunicação, buscar soluções que sejam consensuais e favoráveis a todos os envolvidos, o que incluiu reparo de danos e reestabelecimento de relações, se for o caso. Hoje, no CRP SP, 11 pessoas assumem essa tarefa. Elas são de diferentes áreas, incluindo Direito, Assistência Social e Psicologia, e atuam sob a coordenação da Câmara, que verifica os casos em que existe a possibilidade de solução por meio da metodologia. Entre os pré-requisitos para ser um mediador estão: ter concluído uma graduação há pelo menos dois anos – em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – e formação em Mediação, observando os parâmetros mínimos do Conselho Nacional de Justiça. Os acordos celebrados por essa via são reconhecidos pelo sistema jurídico brasileiro e os processos em que a prática é adotada podem ser encerrados após a homologação em plenária, contendo valor executivo extrajudicial. A mediação pode ser demandada tanto por quem apresentou
uma representação quanto pela/o psicóloga/o, em qualquer fase de tramitação do processo. 

Atualmente, é na sede do CRP SP, na capital paulista, que se concentram os mediadores. “A ideia é, nos próximos períodos, promovermos uma descentralização”, diz Toledo, que está envolvido na disseminação do tema em todas as subsedes do Conselho no Estado. Desde 2017, uma das ações da CAM COE tem sido percorrer as unidades e promover oficinas sobre Mediação – uma “caravana” que se encerrou em agosto deste ano. A experiência do CRP SP já motivou convite de Conselhos de outras categorias interessadas em adotar a solução. Em maio deste ano, por exemplo, psicólogas/os foram convidada/os a compartilhar informações com representantes do conselho de Odontologia, de São Paulo.

Código Processual

Desde julho, as/os psicólogas/os passaram a ter de respeitar o novo Código de Processamento Disciplinar (Resolução 11/2019) da categoria – que “disciplina os trâmites processuais e trata dos processos ordinários, funcionais e éticos”. A versão atualizada
do documento foi aprovada em 15 de dezembro do ano passado, em plenária da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), na sede do Conselho Federal de Psicologia. As discussões para a elaboração do Código iniciaram-se em 2016 com a constituição de um Grupo de Trabalho dedicado, e tiveram impulso a partir de outubro de 2017, quando foram recebidas contribuições dos Conselhos Regionais e redigida, de forma preliminar, a nova estrutura do CPD, com auxílio de consultoria jurídica. O objetivo da revisão foi modernizar o Código para incorporar temas como o uso de recursos eletrônicos e sistemas informatizados nos processos, ou ainda o já abordado nesta matéria procedimento de Mediação, tema do Livro VII do documento. A linguagem utilizada também foi simplificada, além de ter sido adicionado um glossário com o significado dos termos técnicos, garantindo maior compreensão para o profissional e para a sociedade. 

Escritos

Também neste ano, o CFP atendeu outra demanda da categoria ao definir novas regras para a elaboração de documentos escritos produzidos no exercício profissional. A Resolução nº 006/2019 substitui a anterior, de 2003, que versava sobre o tema. “É uma medida muito importante, já que um número expressivo de casos éticos se relaciona a problemas na redação de laudos, relatórios, etc. O objetivo é que, ao seguir as novas diretrizes, haja uma qualificação na produção de documentos. Hoje, há profissionais que acabam produzindo-os de forma pouco sustentada na ciência psicológica, ou seja, não consideram ou incorporam o conhecimento já produzido nas avaliações, e isso pode ocasionar problemas diversos”, explica Toledo.

A nova resolução passou a vigorar em julho deste ano, e, a partir de então, toda e qualquer comunicação por escrito, decorrente do exercício profissional da/o psicóloga/o, deverá seguir suas diretrizes, que detalham os seguintes tópicos: Princípios fundamentais na elaboração de documentos psicológicos; Modalidades de documentos; Conceito, finalidade e estrutura; Guarda dos documentos e condições de guarda; Destino e envio de documentos; Prazo de validade do conteúdo dos documentos; e Entrevista devolutiva.