Legislação / Resoluções CFP
Resolução CFP nº 005/2001
Categoria: Resoluções CFP
Publicado em: 1 de junho de 2001
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a sua função social de normatizar, supervisionar, orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de psicólogo;
CONSIDERANDO que para a realização de seu objetivo necessita de comunicação freqüente com os profissionais inscritos,
CONSIDERANDO deliberação da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, em reunião realizada nos dias 4 e 5 de maio de 2001,
Considerando a decisão deste Plenário em sessão realizada nesta data;
Resolve:
Art. 1º - Todo psicólogo e pessoas jurídicas estão obrigados a manter atualizados os seus endereços residencial e de trabalho, conforme o caso, junto ao Conselho Regional onde se encontra inscrito.
Parágrafo Único - A obrigação referida no caput deste artigo refere-se tanto ao Conselho onde o psicólogo tem inscrição principal, quanto inscrição secundária.
Art. 2º - Informações sobre mudanças de endereço devem ser comunicadas por escrito, através de quaisquer dos meios de comunicação disponíveis, no prazo máximo de 15 dias da ocorrência do fato.
Art. 3º - O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o infrator às conseqüências decorrentes da sua omissão.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 2001.
MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SILVA
Presidente em Exercício