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CNJ publicação resolução com base na Lei da Reforma Psiquiátrica


Publicado em: 18 de agosto de 2010
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

  O Conselho Nacional de Justiça publicou, no último dia 20 de abril, a Resolução nº 113, que dispõe sobre o procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, entre outras providências. No capítulo da Execução de medida segurança, no artigo 14, a resolução indica que a medida de segurança será executada nos termos da Lei 10.216/01. A lei em questão dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em Saúde Mental (Lei da Reforma Psiquiátrica). Essa Resolução do CNJ vem somar-se a várias iniciativas e projetos que já compreendem que a Medida de Segurança deve deixar de ser focada apenas sob o prisma da segurança pública para ser amparada pelos serviços de saúde pública.