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Moção repudia depoimento sem dano durante a 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Publicado em: 10 de setembro de 2010
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

A VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada de 7 a 10 de dezembro, em Brasília, teve, ao final dos trabalhos, a aprovação de 23 moções e 67 propostas. Uma das moções, proposta pela conselheira do Conselheiro Federal de Psicologia, Iolete Ribeiro, e por Erivã Garcia Velasco, do Conselho Federal de Serviço Social, repudia a instalação de metodologias e salas de inquirição especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual, o chamado depoimento sem dano. O texto também denuncia a adoção desta forma de inquirição pela Justiça em vários Estados brasileiros. A Conferência buscou definir diretrizes para a elaboração de um plano decenal da Política Nacional para o setor. O tema central do encontro foi Construindo Diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Plano Decenal. As discussões se nortearam por cinco eixos temáticos: Promoção e universalização dos direitos, Proteção e defesa no enfrentamento das violações, Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos, Participação de crianças e adolescentes, e Gestão da política. Leia na íntegra a moção, que obteve 154 assinaturas: MOÇÃO 21 Nós delegados e delegadas da 8ª Conferência Nacional dos Direitos de Criança e do Adolescente com o tema: Construindo Diretrizes da Política e do Plano Decenal reunidos no Centro de Convenções Ulysses Guimarães no período de 7 a 10 de dezembro de 2009 vimos apresentar a seguinte moção: Repudiamos o processo em curso em vários estados brasileiros de instalação de metodologias e salas de inquirição especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual, com apoio e/ou financiamento da Secretaria Especial de Direitos Humanos, sem o devido e necessário debate da Sociedade civil e desconectado da rede de proteção e suas instâncias de controle social. Alertamos para o risco do equívoco na construção de respostas ao enfrentamento da violência que tenham ênfase na produção de prova e na responsabilização do abusador, retirando a centralidade da proteção integral e da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. (fonte: CFP)