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Entidades pedem fim de Unidade Experimental de Saúde de São Paulo


Publicado em: 21 de março de 2011
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

Entidades pedem fim da Unidade Experimental de Saúde Grupo Interinstitucional de São Paulo, formado por entidades que atuam em questões ligadas a crianças e adolescentes, entre as quais o CRP SP, está divulgando uma nota na qual denuncia a situação de abandono onde vivem internos da Unidade Experimental de Saúde. Este equipamento, pertencente à Secretaria de Estado da Saúde, faz a custódia de jovens com diagnóstico de distúrbio de personalidade e alta periculosidade, que cometeram atos infracionais graves, egressos da Fundação Casa e interditados pelas Varas de Família e Sucessões. Esses jovens acabam tendo sua pena aumentada em até três anos por conta deste diagnóstico. A ausência de médico de plantão, a falta de pojeto terapêutico ou de regimento interno são alguns dos alvos das críticas do Grupo, que, entre outras providências, pede a liberação dos seis internos que lá ainda vivem e a extinção da UES. Confira a nota: UNIDADE EXPERIMENTAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO E OS PRESOS POLÍTICOS DA SAÚDE MENTAL   A "Guantânamo Brasileira" (Carta Capital - 15.04.2009) "Prisão-Hospício" (Caros Amigos - julho 2009) "Justiça mantém jovens internados" (Folha de S. Paulo - 27.07.2009) "Estado de exceção e violação de direitos contra adolescentes infratores" (Carta Maior - 22.02.11) Autoria Grupo Interinstitucional   A Unidade Experimental de Saúde (UES) é um equipamento atualmente pertencente à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, destinado a custodiar, segundo o Decreto que o regulamenta (Dec. nº 53427/2008), "adolescentes e jovens adultos" com diagnóstico de distúrbio de personalidade e alta periculosidade, que cometeram atos infracionais graves, egressos da Fundação Casa e interditados pelas Varas de Família e Sucessões. Os jovens são processados em ações judiciais com pedidos de interdição civil cumulado com internação hospitalar compulsória, nos termos da lei 10.216/2001. Nos casos dos jovens encarcerados na UES, trata-se de espécie de custódia à margem da legalidade, que se presta a prorrogar o limite improrrogável de três anos de internação de jovens em conflito com a lei. Após o esgotamento da competência da Justiça da Infância, em vez de proceder-se à compulsória liberação em virtude do alcance máximo do tempo de encarceramento, o jovem dito perigoso, diagnosticado como sendo portador de transtorno de personalidade antisocial, é enviado à UES. Fundação CASA, Secretaria de Estado da Saúde (SES), Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania, Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (SAP), Unifesp, e Departamento de Execuções da Infância e Juventude são os principais mentores dessa criação, de inauguração destinada, em evidente jogo político, a perpetuar a contenção de um jovem massacrado pela mídia, com apelos totalmente aderidos pela falta de coragem de juízes, desembargadores e promotores, bem como pela falsa postura sanitarista da Secretaria de Saúde e da alta cúpula do Governo paulista. Ao contrário da medida de internação, esse novo encarceramento não é precedido do cometimento de um crime, cuja apuração tenha se submetido às garantias da lei. O jovem é para lá enviado sem que tenha praticado novo ato algum, após ter sido exaustivamente responsabilizado pelo ato infracional cometido outrora. Sem prazo legal para liberação, o jovem permanece enclausurado até segunda ordem judicial. Até o momento, nove jovens passaram pela UES, restando seis. Apesar de se tratar de um equipamento atrelado à Secretaria de Estado da Saúde, por ser ilegal, a UES não conta sequer com um médico de plantão no local, muito menos com algum projeto terapêutico para esses jovens; não apresenta, ao menos, Regimento Interno; não conta, ainda, com inscrição no CNES/MS; tem a segurança interna ilegalmente promovida por agentes penitenciários - segundo legislação estadual e federal, os agentes devem trabalhar somente em estabelecimentos penais; nega aos jovens e família o acesso aos prontuários médicos, entre outras ilegalidades sustentadas pelo SAP e pelo SES, em atos avalizados pelos magistrados das comarcas dos jovens internos. Depoimentos de advogados dos jovens e relatórios de fiscais de categoria profissional atestam que os jovens permanecem grande parte do tempo completamente ociosos. Tudo isso, em nome de sua periculosidade, atributo politicamente imposto a eles para lhes suspender a liberdade, com base na necessidade de prevenir novos atos. Cabe lembrar que constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua autoridade, a intenso sofrimento mental como medida de caráter preventivo (art. 1º, II, da lei 9455/97). A conquista da liberação destes jovens é uma importante vitória no campo da saúde mental, pois, na Unidade Experimental de Saúde, amargam a dor do encarceramento por questões ético-tecnico-políticas, sem qualquer perspectiva de liberação. É preciso lutar pela liberação de todos, pela não inserção de outros e, principalmente, pela extinção desse equipamento de custódia que, em última instância, em muito se assemelha ao malfadado Hospital de Custódia e Tratamento, destinado a pacientes em medida de segurança. A UES é estratégia constituída para perpetuar ilegalmente a privação de liberdade de adolescentes e jovens, ferindo certeiramente os seus direitos humanos mais fundamentais. Grupo Interinstitucional: CEDECA Interlagos; Conselho Regional de Psicologia de São Paulo; Curso Adolescência e Juventude na Contemporaneidade do Instituto Sedes Sapientiae; Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Mestrado Profissional Adolescente em Conflito com a Lei da UNIBAN; Núcleo de Pesquisa Violências: Sujeito e Política do Programa de Estudos Pós- Graduados em Psicologia Social da PUC-SP; ABRASME Núcleo São Paulo, ANCED - Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente. Contatos: [email protected] ; [email protected], [email protected]                                  São Paulo, fevereiro de 2011