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Alesp terá audiência pública sobre o papel do psicólogo no Sistema Prisional. Todos podem participar!


Publicado em: 6 de abril de 2011
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

Audiência Pública na Alesp discutirá Resolução CFP 009/2010 Será realizada no próximo dia 12 de abril, terça-feira, das 15h às 18h, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, audiência pública sobre O papel do Psicólogo no Sistema Prisional na perspectiva da Resolução CFP 009/10. O encontro, organizado por iniciativa do deputado José Cândido (PT), reunirá psicólogos, principalmente os envolvidos com o Sistema Prisional, juristas, parlamentares, enfim, profissionais afeitos ao tema para discutirem e levantarem subsídios para que o GT Nacional desenvolva minuta de resolução a ser apreciada na Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, marcada para maio/2011. Discussões acerca do assunto ocorrem desde 2003, e em junho de 2010 o CFP publicou a Resolução CFP 009/10, regulamentando a atuação do psicólogo no Sistema Prisional. A partir de então, questionamentos surgiram, principalmente, em relação ao artigo 4º: ... Art. 4º. Em relação à elaboração de documentos escritos: a) Conforme indicado nos Art. 6º e 112º da Lei n° 10.792/2003 (que alterou a Lei n° 7.210/1984), é vedado ao psicólogo que atua nos estabelecimentos prisionais realizar exame criminológico e participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar, bem como documento escrito oriundo da avaliação psicológica com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado; b) O psicólogo, respaldado pela Lei n° 10792/2003, em sua atividade no sistema prisional somente deverá realizar atividades avaliativas com vistas à individualização da pena quando do ingresso do apenado no sistema prisional. Quando houver determinação judicial, o psicólogo deve explicitar os limites éticos de sua atuação ao juízo e poderá elaborar uma declaração conforme o Parágrafo Único. Parágrafo Único. A declaração é um documento objetivo, informativo e resumido, com foco na análise contextual da situação vivenciada pelo sujeito na instituição e nos projetos terapêuticos por ele. Este artigo vem ocasionando divergências entre psicólogo e poder público, culminando em ameaças (processos administrativos / judiciários) aos profissionais que atuam no sistema prisional, por se recusarem a realizar o exame criminológico. O CFP, na busca de solução para estas divergências, optou por suspender os efeitos da resolução até 02 de março de 2011, posteriormente estendendo o prazo para 02 de junho de 2011, ficando definido que até a reunião da APAF fossem realizadas audiências públicas para debater o tema. Poderão ser feitas manifestações via e-mail: [email protected], as quais serão remetidas ao CFP, via CRP SP. Sobre este assunto, veja também: Resolução CFP 009/2010 Resolução CFP 007/2003 Cartilha: A atuação do psicólogo no Sistema Prisional Cartilha: Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro Documento: Desafios para atuação do psicólogo no Sistema Prisional Portaria Interministerial nº 1777, de 09 de setembro de 2003 Regras mínimas para o tratamento do preso no Brasil Informações: Departamento de Eventos do CRP SP Tel.: 3061.9494, ramais 111, 137 e 317 E-mail: [email protected]