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Audiência Pública na Alesp levanta novas propostas para reformulação de resolução do Sistema Prisional


Publicado em: 27 de abril de 2011
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

Audiência Pública na Alesp levanta novas propostas para reformulação de resolução CFP 009/2010 Foi realizado na tarde do dia 12 de abril, terça-feira, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Alesp, audiência pública sobre O papel do Psicólogo no Sistema Prisional na perspectiva da Resolução CFP 009/10. O encontro, organizado por iniciativa do deputado José Cândido (PT), buscou reunir psicólogos, em especial aqueles os envolvidos com o Sistema Prisional, para discutirem e levantarem subsídios para que o GT Nacional, criado exatamente para debater este assunto, desenvolva minuta de resolução a ser apreciada na Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras - Apaf, marcada para maio/2011. A mesa de trabalhos foi composta pelo deputado João Cândido, por Carla Biancha Angelucci, conselheira presidente do CRP SP, José Ricardo Portela, coordenador do Grupo de Trabalho do Sistema Prisional do Conselho, Fernanda Magano, diretora do Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo, e Patrick Lemos Cacicedo, coordenador auxiliar do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O tema é polêmico e tem tido destaque desde junho de 2010, quando o CFP orientou os psicólogos a não realizarem os exames criminológicos (veja texto abaixo). Esta resolução precisa ser revista, sempre em consonância com o Código de Ética e considerando as demandas dos profissionais da área, disse Biancha Angelucci. O exame criminológico recebeu críticas do defensor público: Punir a pessoa pelo seu pensamento é um exercício de futurologia, comentou Cacicedo. Mas quaisquer propostas para a criação de uma resolução deve passar também pelo crivo da Constituição Federal, alertou. Foto - Waltair Martão CRP SP A audiência pública na Alesp foi mais um passo do CRP SP no sentido de levar as propostas dos psicólogos paulistas para a Apaf. No dia 5 de abril, na sede do CRP SP, uma roda de conversa também discutiu a resolução 009/2010 e levantou comentários e sugestões possibilitando mais um espaço para ouvir os profissionais da área. Além disso, para enriquecer as propostas de São Paulo, o Conselho criou um e-mail para manifestações dos psicólogos, para serem remetidas posteriormente ao CFP: [email protected]. Entenda o caso Discussões acerca deste assunto ocorrem desde 2003, e em junho de 2010 o CFP publicou a Resolução CFP 009/10, regulamentando a atuação do psicólogo no Sistema Prisional. A partir de então, questionamentos surgiram, principalmente, em relação ao artigo 4º: ... Art. 4º. Em relação à elaboração de documentos escritos: a) Conforme indicado nos Art. 6º e 112º da Lei n° 10.792/2003 (que alterou a Lei n° 7.210/1984), é vedado ao psicólogo que atua nos estabelecimentos prisionais realizar exame criminológico e participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar, bem como documento escrito oriundo da avaliação psicológica com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado; b) O psicólogo, respaldado pela Lei n° 10792/2003, em sua atividade no sistema prisional somente deverá realizar atividades avaliativas com vistas à individualização da pena quando do ingresso do apenado no sistema prisional. Quando houver determinação judicial, o psicólogo deve explicitar os limites éticos de sua atuação ao juízo e poderá elaborar uma declaração conforme o Parágrafo Único. Parágrafo Único. A declaração é um documento objetivo, informativo e resumido, com foco na análise contextual da situação vivenciada pelo sujeito na instituição e nos projetos terapêuticos por ele. Este artigo vem ocasionando divergências entre psicólogo e poder público, culminando em ameaças (processos administrativos / judiciários) aos profissionais que atuam no sistema prisional, por se recusarem a realizar o exame criminológico. O CFP, na busca de solução para estas divergências, optou por suspender os efeitos da resolução até 2 de março de 2011, posteriormente estendendo o prazo para 2 de junho de 2011, ficando definido que até a reunião da APAF fossem realizadas audiências públicas para debater o tema. Sobre este assunto, veja também: Resolução CFP 009/2010 Resolução CFP 007/2003 Cartilha: A atuação do psicólogo no Sistema Prisional Cartilha: Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro Documento: Desafios para atuação do psicólogo no Sistema Prisional Portaria Interministerial nº 1777, de 09 de setembro de 2003 Regras mínimas para o tratamento do preso no Brasil