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CFP permite uso do nome social na carteira de identidade do psicólogo


Publicado em: 27 de junho de 2011
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

CFP permite uso do nome social na carteira de identidade do psicólogo O Conselho Federal de Psicologia, por meio da Resolução CFP n° 14/11 (clique aqui para acessar), oficializou o uso do nome social por parte dos profissionais da Psicologia na carteira de identidade profissional. A decisão inclui outros documentos, como relatórios e laudos. Os interessados já podem solicitar por escrito, aos seus Conselhos Regionais, a inclusão do nome social, que será adicionado no campo de observações do registro profissional. Com a Resolução, fica permitida também a assinatura nos documentos resultantes do trabalho da(o) psicóloga(o) ou nos instrumentos de sua divulgação o uso do nome social, juntamente com o nome e o número de registro do profissional. Vários psicólogos já haviam pedido a troca de nome aos Conselhos Regionais, mas, como não havia diretrizes sobre o assunto, os requerimentos foram negados. Isso incentivou o Conselho Federal a abrir a discussão sobre o assunto, com a participação inclusive dos movimentos sociais. A decisão do CFP representa um reconhecimento da igualdade de direitos destes profissionais e um respeito pela maneira como são identificados, reconhecidos e denominados por sua comunidade e em suas relações sociais. Com Ascom/CFP