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Novas normas para serviços psicológicos realizados pela internet


Publicado em: 29 de junho de 2012
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

Foi publicada nesta segunda-feira, 25 de junho de 2012, a Resolução CFP nº11/2012, que traz novas normas para os serviços psicológicos realizados pela internet. A nova Resolução passa a valer a partir de 180 dias da data de sua publicação (25 de junho de 2012). Veja o que muda com a Resolução CFP nº 11/2012: 1) Dos tipos de atendimentos: Na Resolução CFP nº 12/2005 era permitida a realização de serviços psicológicos mediados por computador, desde que não psicoterapêuticos, tais como orientação psicológica e afetivo-sexual, orientação profissional, orientação de aprendizagem e Psicologia escolar, orientação ergonômica, consultorias a empresas, reabilitação cognitiva, ideomotora e comunicativa, processos prévios de seleção de pessoal, utilização de testes psicológicos informatizados com avaliação favorável de acordo com Resolução CFP N° 002/03, utilização de softwares informativos e educativos com resposta automatizada, e outros, desde que pontuais e informativos e que não firam o disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo. Na nova Resolução CFP nº 11/2012 são permitidos os seguintes serviços: I. As Orientações Psicológicas de diferentes tipos, entendendo-se por orientação o atendimento realizado em até 20 encontros ou contatos virtuais, síncronos ou assíncronos; II. Os processos prévios de Seleção de Pessoal; III. A Aplicação de Testes devidamente regulamentados por resolução pertinente; IV. A Supervisão do trabalho de psicólogos, realizada de forma eventual ou complementar ao processo de sua formação profissional presencial; V. O Atendimento Eventual de clientes em trânsito e/ou de clientes que momentaneamente se encontrem impossibilitados de comparecer ao atendimento presencial. O atendimento psicoterapêutico continua sendo permitido em caráter exclusivamente experimental. 2) Não haverá mais credenciamento para obtenção do selo (que era válido por 1 ano). Agora haverá um cadastro dos sites nos CRPs que será válido por 03 anos, renováveis por igual período. Após a aprovação do cadastro do site, o Conselho Federal de Psicologia enviará um script que gera dinamicamente uma imagem, a ser incluído no código fonte do site. 3) O psicólogo deverá manter site exclusivo para a oferta dos serviços psicológicos na internet com registro de domínio próprio mantido no Brasil e de acordo com a legislação brasileira para este fim. Não serão cadastrados sites sem domínio próprio ou que produzam conteúdos não categorizados (formato de blogs, por exemplo). 4) A nova resolução indica algumas informações que os responsáveis terão que dispor nos sites, por exemplo, obriga-se, no site, a: a) Especificar o nome e o número do registro da(o) psicóloga(o) Responsável Técnica(o) pelo atendimento oferecido, bem como de todos os psicólogos que forem prestar serviço por meio do site; b) Informar o número máximo de sessões permitidas de acordo com esta resolução; c) Manter links na página principal para: o Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o); esta resolução; o site do Conselho Regional de Psicologia no qual a(o) psicóloga(o) está inscrita(o); o site do Conselho Federal de Psicologia no qual consta o cadastro do site. d) Especificar quais são os recursos tecnológicos utilizados para garantir o sigilo das informações e esclarecer o cliente sobre isso. 5. É recomendável que as seguintes informações constem no site a ser cadastrado: a) Descrição clara dos serviços que serão realizados por meio tecnológico de comunicação a distância; b) Público alvo; c) Contatos do(s) psicólogo(s): e-mail e telefone 6. Na avaliação dos sites pela Resolução CFP n° 12/05 era obrigatório constar no site o valor e a forma de pagamento. Na nova resolução, essas informações não precisam ser expostas no site. 7. O site a ser cadastrado não poderá conter links para nenhum outro site, exceto os links referidos nesta resolução. 8. Todo o processo de avaliação do site passará a ser realizado por meio do Conselho Regional de Psicologia no prazo de 60 dias (antes eram 90 dias). O Conselho Federal de Psicologia avaliará apenas os recursos.