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STF suspende Resolução 05/2002 que regulamentava a prática junto à psicólogos (as); Confira nota do CFP


Publicado em: 24 de junho de 2013
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

STF suspende Resolução 05/2002 que regulamentava a prática junto à psicólogos (as); Confira nota do CFP O Conselho Federal de Psicologia recebeu em 18 de junho a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Resolução do CFP 05/2002 que buscou regulamentar a prática da acupuntura para os (as) profissionais psicólogos (as). A decisão reconhece que não existe, no Brasil, uma legislação que autorize a prática por determinados (as)profissionais ou que preveja especificamente quem pode atuar na área. A decisão proferida aponta no sentido de que a referida Resolução do CFP não é o mecanismo adequado para normatizar a atuação da categoria em relação ao exercício da acupuntura. O entendimento do STF é de que a acupuntura depende da edição de Lei específica para o seu exercício pelas diversas categorias profissionais da saúde. Esclarecemos que o CFP em parceria com as outras categoriais profissionais da saúde fará gestão junto ao Senado, onde já tramitam Projetos de Lei que visam regulamentar o exercício profissional da acupuntura, garantindo que esses incluam a prática para o (a) psicólogo (a). Assim, por enquanto, está suspensa a validade da Resolução. Da decisão, ainda cabe recurso ao próprio STF.