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Perícias podem incluir psicólogos(as)


Publicado em: 18 de setembro de 2013
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

Perícias podem incluir psicólogos(as) As Centrais Sindicais encaminharam uma recomendação para consulta pública sobre a proposta de novo modelo de atendimento no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), composto por equipes multiprofissionais. O objetivo é agilizar o fluxo interno na concessão de benefícios, aperfeiçoar critérios para a identificação da incapacidade e do nexo causal, além de reinserir o (a)trabalhador(a) no seu local de trabalho de forma mais ágil e eficaz, sem perder de vista a necessidade de cobrar das empresas a melhoria dos ambientes laborais. O documento, construído em agosto, durante reunião em São Paulo, defende que toda perícia deva ser realizada pela equipe multiprofissional, acabando-se com a figura do perito-médico tanto para a concessão de benefícios de Auxílio Doença cuja duração da incapacidade inicial ultrapasse 60 dias, bem como para todos os pedidos de prorrogação (desde o primeiro) para os benefícios com incapacidade inicial inferior a 60 dias, assim como para concessão de outros benefícios que requeiram perícia para sua concessão. As Centrais entendem que é preciso ter a compreensão de que a organização do trabalho está na origem dos acidentes e adoecimentos no ambiente laboral e que é possível pensar essa organização a partir de uma lógica de prevenção. Para a Psicologia, a recomendação garante a qualidade nos serviços prestados e mantém a autonomia das outras profissões que atuam na área. O movimento das Centrais é composto pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). Requisição antiga A proposta de desburocratizar a perícia médica em ambientes de trabalho era uma demanda das profissões da área de saúde nas discussões sobre o Ato Médico, que tramitava desde 2002. A lei foi provada em 20 de agosto pelo Congresso Nacional, com os vetos presidenciais que garantiram a autonomia das demais categorias que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS). A ação que polariza para outras profissões a perícia está em andamento em certames. Já foram realizados concursos para assistentes sociais e terapeutas ocupacionais para atuarem no setor. Segundo o artigo 19 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente. Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do segurado. São elegíveis aos benefícios concedidos em razão da existência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho: o(a) segurado(a) empregado(a), o(a) trabalhador(a) avulso(a) e o(a) segurado(a) especial, no exercício de suas atividades.