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Governador do estado sanciona lei para psicólogos(as) judiciários(as)


Publicado em: 25 de setembro de 2013
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

Governador do estado sanciona lei para psicólogos(as) judiciários(as) O governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou o PLC Estadual 04/13, que dispõe sobre a jornada de trabalho do psicólogo(a) judiciário(a), alterando-a para 30 horas semanais. Com isso o PLC se torna agora Lei Complementar, publicada nesta quarta, 25 de setembro, no Diário Oficial. Desta forma a jornada de trabalho do (a) profissional de Psicologia que atua no Tribunal de Justiça de SP passa de 40 para 30 horas semanais, igualando-se ao (à) assistente social judiciário(a). Confira abaixo a íntegra do texto: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.210, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 Altera a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação: Artigo 4º ......................................................................................................................... § 4º - Os cargos de Psicólogo Judiciário terão jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, aplicando-se-lhes os valores previstos na referência 8 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho de 30 (trinta) horas semanais, constante do Anexo III desta lei complementar.(NR). Artigo 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior aos cargos de Psicólogo Judiciário criados pela Lei Complementar nº 1.149, de 6 de outubro de 2011. Artigo 3º - Os inativos e pensionistas, no que couber, também serão abrangidos pelo disposto no artigo 1º desta lei complementar. Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2013. GERALDO ALCKMIN Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2013