Mobilize-se contra o PL do estatuto da família
Publicado em: 27 de maio de 2014
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP
Mobilize-se contra o PL do estatuto da família
Nos últimos anos, a Câmara dos Deputados vem debatendo projetos de lei relacionados à definição legal de família, família homoafetiva, casamento civil e adoção por pessoas de mesmo sexo.
Grupos específicos buscam aprovar projetos que sustentem a definição de família apenas como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher. É o caso do Projeto de Lei nº 6.583/13 - Estatuto da Família.
O PL do Estatuto da Família está tramitando em uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados. O Sistema Conselhos de Psicologia entende que o projeto não pode ser aprovado da forma como está, pois desconsidera as múltiplas formas de composição familiar e o Estado laico.
Para que não haja caráter conclusivo, ou seja, sem passar pelo Plenário da Casa, é necessária a apresentação de recurso subscrito por 51 deputados para retirar o poder terminativo das comissões.
A participação de todos (as) é de suma importância para que não haja retrocessos contra o preconceito.
Mobilize-se!
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Saiba mais:
O debate sobre a composição da família deve considerar a multiplicidade de suas
configurações. Não é de hoje na história de nosso país que famílias se organizam
para além da composição pais e filhos; sendo muitas as possibilidades: famílias
monoparentais, sob responsabilidade de mulheres ou homens, avós que criam seus
netos, tias e tios que cuidam dos sobrinhos, bem como as famílias homoparentais,
formadas por dois homens ou duas mulheres.
Em entrevista ao
Jornal Psi, Belinda Mandelbaum, psicanalista, professora e coordenadora do
Laboratório de Estudos da Família, Relações de Gênero e Sexualidade do
Departamento de Psicologia Social do IPUSP, "diversos estudos nos campos
sociológico, demográfico, antropológico, psicológico e psicanalítico mostram que
há uma diversidade de arranjos familiares, de formas de definir a família. [...]
O próprio censo demográfico leva em consideração uma diversidade de arranjos que
incluem a família nuclear, a família estendida, a família monoparental e até
pessoas que vivem com amigos ou sozinhas. Talvez um elemento de consenso entre
as diversas áreas de conhecimento sobre a família é de que estamos tratando de
uma instituição social, histórica, mutante, e não de uma organização natural, de
caráter biológico. A família se faz e se desfaz no entrecruzamento de vínculos
naturais e sociais."
Nesse sentido, os principais estudos do campo da família vêm dando uma
importante ênfase em sua definição a partir da natureza das relações
estabelecidas por seus membros e as funções por ela executadas, mais do que por
sua composição. Família, assim, passa a ser compreendida como um grupo reunido,
não apenas por laços consanguíneos, mas sobretudo por laços afetivos e/ou de
solidariedade e que constitui um importante espaço de proteção e socialização
para seus membros.
Em
Parecer emitido pelo CFP, consta: "os direitos humanos, aqueles que são
equivalentes à idéia de civilização no mundo moderno, são hierarquicamente
superiores aos demais comandos constitucionais, tendo sido reconhecidos pelo
constituinte pátrio como "cláusulas pétreas" (BACHOF, 1994, p. 11).
Todos os cidadãos são dignos de direitos, inclusive os direitos de ter sua
relação familiar considerada enquanto tal. Caso o Estatuto da Família seja
aprovado, diversas configurações familiares terão estes direitos aviltados,
deslegitimando experiências de afeto, cuidado e solidariedade também vividas por
essas famílias. É o caso das famílias monoparentais e dos arranjos homoafetivos
e homoparentais.
O tema da homossexualidade no Brasil foi pacificado em 2011 por decisão unânime
do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união homoafetiva como
entidade familiar. A decisão pautou-se no princípio constitucional da dignidade
humana, da não-discriminação e do pluralismo familiar.
Ademais, a Lei Maria da Penha considera família como a "comunidade formada por
indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por
afinidade ou por vontade expressa; independentemente de orientação sexual".
Em síntese, a multiplicidade das configurações familiares é uma realidade, seu
reconhecimento é salutar e imprescindível e a psicologia e a sociedade
brasileira têm avançado nesta concepção. Cabe ao Estado Democrático avançar na
promoção e garantia de direitos a todos e todas, enfrentando preconceitos e
desigualdades.