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Mobilize-se contra o PL do estatuto da família


Publicado em: 27 de maio de 2014
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

Mobilize-se contra o PL do estatuto da família Nos últimos anos, a Câmara dos Deputados vem debatendo projetos de lei relacionados à definição legal de família, família homoafetiva, casamento civil e adoção por pessoas de mesmo sexo. Grupos específicos buscam aprovar projetos que sustentem a definição de família apenas como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher. É o caso do Projeto de Lei nº 6.583/13 - Estatuto da Família. O PL do Estatuto da Família está tramitando em uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados. O Sistema Conselhos de Psicologia entende que o projeto não pode ser aprovado da forma como está, pois desconsidera as múltiplas formas de composição familiar e o Estado laico. Para que não haja caráter conclusivo, ou seja, sem passar pelo Plenário da Casa, é necessária a apresentação de recurso subscrito por 51 deputados para retirar o poder terminativo das comissões. A participação de todos (as) é de suma importância para que não haja retrocessos contra o preconceito. Mobilize-se! Clique Saiba mais: O debate sobre a composição da família deve considerar a multiplicidade de suas configurações. Não é de hoje na história de nosso país que famílias se organizam para além da composição pais e filhos; sendo muitas as possibilidades: famílias monoparentais, sob responsabilidade de mulheres ou homens, avós que criam seus netos, tias e tios que cuidam dos sobrinhos, bem como as famílias homoparentais, formadas por dois homens ou duas mulheres. Em entrevista ao Jornal Psi, Belinda Mandelbaum, psicanalista, professora e coordenadora do Laboratório de Estudos da Família, Relações de Gênero e Sexualidade do Departamento de Psicologia Social do IPUSP, "diversos estudos nos campos sociológico, demográfico, antropológico, psicológico e psicanalítico mostram que há uma diversidade de arranjos familiares, de formas de definir a família. [...] O próprio censo demográfico leva em consideração uma diversidade de arranjos que incluem a família nuclear, a família estendida, a família monoparental e até pessoas que vivem com amigos ou sozinhas. Talvez um elemento de consenso entre as diversas áreas de conhecimento sobre a família é de que estamos tratando de uma instituição social, histórica, mutante, e não de uma organização natural, de caráter biológico. A família se faz e se desfaz no entrecruzamento de vínculos naturais e sociais." Nesse sentido, os principais estudos do campo da família vêm dando uma importante ênfase em sua definição a partir da natureza das relações estabelecidas por seus membros e as funções por ela executadas, mais do que por sua composição. Família, assim, passa a ser compreendida como um grupo reunido, não apenas por laços consanguíneos, mas sobretudo por laços afetivos e/ou de solidariedade e que constitui um importante espaço de proteção e socialização para seus membros. Em Parecer emitido pelo CFP, consta: "os direitos humanos, aqueles que são equivalentes à idéia de civilização no mundo moderno, são hierarquicamente superiores aos demais comandos constitucionais, tendo sido reconhecidos pelo constituinte pátrio como "cláusulas pétreas" (BACHOF, 1994, p. 11). Todos os cidadãos são dignos de direitos, inclusive os direitos de ter sua relação familiar considerada enquanto tal. Caso o Estatuto da Família seja aprovado, diversas configurações familiares terão estes direitos aviltados, deslegitimando experiências de afeto, cuidado e solidariedade também vividas por essas famílias. É o caso das famílias monoparentais e dos arranjos homoafetivos e homoparentais. O tema da homossexualidade no Brasil foi pacificado em 2011 por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar. A decisão pautou-se no princípio constitucional da dignidade humana, da não-discriminação e do pluralismo familiar. Ademais, a Lei Maria da Penha considera família como a "comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; independentemente de orientação sexual". Em síntese, a multiplicidade das configurações familiares é uma realidade, seu reconhecimento é salutar e imprescindível e a psicologia e a sociedade brasileira têm avançado nesta concepção. Cabe ao Estado Democrático avançar na promoção e garantia de direitos a todos e todas, enfrentando preconceitos e desigualdades.