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Atenção, Psicóloga/O que atua no Sistema Prisional: Projeto sobre Exame Criminológico é aprovado na ALESP


Publicado em: 23 de julho de 2014
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

Atenção, Psicóloga/O que atua no Sistema Prisional: Projeto sobre Exame Criminológico é aprovado na ALESP Foi aprovado na Assembléia Legislativa o projeto de lei 892/11, que prevê a possibilidade de realização de exame criminológico no âmbito do Estado de São Paulo. O Conselho regional de Psicologia de São Paulo entende que o PL é inconstitucional, tendo em vista que o assunto trata-se de matéria de direito processual penal, o que a torna de competência privativa da União. Inclusive o exame criminológico está sendo tema de diversos projetos de lei federais, como o PLS 190/07 e o PLS 104/95 (PL 4500/01). A própria Comissão de Constituição Justiça e Redação da ALESP não recomendou sua aprovação tendo em vista a inconstitucionalidade que a macula (sic). A ALESP considerou que o PL eliminaria dúvidas sobre a possibilidade de realização do exame criminológico, o que é um equívoco, já que a lei 10.792/03 é clara e a Súmula 439 do STJ dirimiu quaisquer dúvidas. O projeto de lei 892/2011 determina que o exame criminológico será realizado (também) por psicóloga/os que compõem a Comissão Técnica de Classificação. Porém nem toda/os a/os psicóloga/os que atuam no Sistema Prisional podem compor a CTC em razão de realizarem atendimento psicossocial. O Código de Ética e a Resolução CFP 12/11, que regulamenta a atuação da/o psicóloga/o no âmbito do sistema prisional, considera que a/o psicóloga/o de referência (que atua em projetos de atenção psicossocial, atenção à saúde integral, reintegração social) do detento está impedido para a realização de exame criminológico. Isso porque o vínculo profissional anterior ou atual pode afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade dos resultados da avaliação. Dia 15 de Julho o PL foi recebido pelo Governador para sanção ou veto. Por este motivo, o CRP/SP encaminhou Carta solicitando ao Governador e ao Secretário da Administração Penitenciária o veto do projeto de lei, bem como que nos recebam para uma reunião para discutirmos mais detalhadamente o posicionamento sobre o projeto.