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CRP SP apoia nota pública emitida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra a revista vexatória nas unidades de privação de liberdade


Publicado em: 27 de novembro de 2014
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

CRP SP apoia nota pública emitida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra a revista vexatória nas unidades de privação de liberdade A Defensoria Pública manifestou, através de uma nota pública, seu total repudio à continuidade da revista vexatória nas Unidades de Privação de Liberdade dos diversos Estados Brasileiros. A revista vexatória, como se sabe, é realizada de maneira manual, invasiva, com desnudamento total ou parcial das vestes, realizando agachamentos repetitivos, entre outros métodos para verificar a existência de algum objeto ilícito. Por resultar em intenso sofrimento físico e moral não encontra respaldo no ordenamento jurídico nacional e internacional, pois assemelha-se a tratamento cruel, segundo declaração da Organização das Nações Unidas (ONU). Mesmo diante dessa afronta à dignidade humana, sua existência se perpetua ainda no Sistema Penal Brasileiro e com intensidade no Sistema Socioeducativo, coexistindo com diversos relatos de abusos sofridos pelos visitantes. No Estado de São Paulo já houve um projeto de lei que proibiria a realização da revista vexatória no âmbito das Unidades da Fundação CASA, mas fora vetado juridicamente, contribuindo para um retrocesso no processo de inserção de jovens na sociedade. É certo que, sem o apoio de seus familiares, o jovem dificilmente consegue voltar ao meio social, com prolongamento indevido da internação. As revistas vexatórias acabam afastando os familiares e ocasionando abalo de vínculos afetivos. É de suma importância a preservação da integridade física, psicológica e moral de todos os cidadãos brasileiros. Por essa e todas as outras razões mencionadas, a Defensoria Pública apoia projetos de Lei em âmbito nacional e estadual, a fim de sensibilizar o Poder Público, o Poder Judiciário e o Ministério Público quanto à substituição por métodos mecânicos. Clique aqui e acesse o documento na íntegra.