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PL pretende revisar a Lei do SIMPLES Nacional beneficiando o profissional


Publicado em: 25 de julho de 2014
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

PL pretende revisar a Lei do SIMPLES Nacional beneficiando o profissional Tramita no Senado Federal o projeto de lei PLC 60/14. Já aprovado na Câmara dos Deputados (onde tramitou sob o nº PLP 221/12), o projeto de lei que pretende revisar a Lei do SIMPLES Nacional (Lei Complementar 123 de 2006), ele institui um regime tributário diferenciado às empresas e microempreendedores individuais. O Simples atribui alíquota progressiva: quanto menor a receita bruta anual, menor a alíquota tributada. O PLP facilita a criação de novas empresas e inclui o acesso ao SIMPLES a serviços e atividades intelectuais, de natureza técnica e científica, beneficiando o psicólogo. Menciona expressamente que as atividades da psicologia serão tributadas pelo SIMPLES. Além da diminuição do imposto, a desoneração tributária é uma discussão sobre política pública econômica, contribuindo para a formalização do trabalho, melhor condição para exercer a profissão e conferir a qualidade necessária ao trabalho prestado pelo psicólogo.