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CRP SP divulga nova norma da Polícia Federal de São Paulo para psicólogos que pretendem se credenciar


Publicado em: 30 de junho de 2015
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

CRP SP divulga nova norma da Polícia Federal de São Paulo para psicólogos que pretendem se credenciar Os interessados no credenciamento deverão protocolar os requerimentos instruídos com toda a documentação necessária, nos termos da IN nº 78/14-DG/DPF, nos meses de março e novembro de cada ano. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO SÃO PAULO-SP, SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2015 ADITAMENTO SEMANAL No. 025 1ª PARTE ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL Portaria nº 239/2015 - GSR/DPF/SP, São Paulo 15 de junho de 2015 O SUPERINTENDENTE REGIONAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 35 do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria nº 2.877, de 30 de dezembro de 2011, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no DOU nº 01, de 02 de janeiro de 2012, CONSIDERANDO que o número de psicólogos credenciados atualmente tem atendido a demanda do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que o processo de credenciamento exige a vistoria do local onde o profissional aplicará as avaliações; CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das vistorias para otimizar a utilização dos recursos disponíveis; CONSIDERANDO que a fiscalização do trabalho das psicólogas credenciadas é fundamental para manter a qualidade na realização das avaliações para autorizar o manuseio de arma de fogo; R E S O L V E: Artigo 1º. Determinar que os interessados deverão protocolar os requerimentos instruídos com toda a documentação necessária, nos termos da IN nº 78/14-DG/DPF, nos meses de março e novembro de cada ano. Artigo 2º. Os documentos apresentados fora do prazo estipulado no artigo anterior serão indeferidos. Artigo 3º. As vistorias serão realizadas ao longo do semestre subseqüente à apresentação dos requerimentos. Artigo 4º. A presente portaria passa a viger a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.