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Sobre o posicionamento do CRP SP frente à questão dos diagnósticos de Dislexia e de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade


Publicado em: 14 de dezembro de 2015
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

Considerando a Recomendação nº 01/15 do Mercosul no âmbito da XXVI Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos (RAADH), realizada em Brasília em 06 de julho de 2015 que afirma a importância de garantir o direito de crianças e adolescentes a não serem excessivamente medicados e recomenda o estabelecimento de diretrizes e protocolos clínicos sobre o tema;   Considerando a Recomendação do Ministério da Saúde para que estados e municípios publiquem protocolos de dispensação de metilfenidato, seguindo recomendações nacionais e internacionais para prevenir a excessiva medicação de crianças e adolescentes;   Considerando as afirmações do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) que a prevalência de TDAH em criança e adolescente no Brasil são bastante discordantes, com valores de 0,9% a 26,8%;   Considerando que os estudos em metanálise realizados pelo Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde (BRATS) revelam que as evidências sobre a eficácia e segurança do tratamento com o metilfenidato em crianças e adolescentes, em geral, tem baixa qualidade metodológica, curto período de seguimento e pouca capacidade de generalização;    Considerando que segundo o Código de Ética Profissional, em seus Princípios Fundamentais, Item III, “O Psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando critica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural”;   Considerando que no Planejamento Estratégico 2013-2016 do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, em consonância com as deliberações do VIII Congresso Nacional de Psicologia, há o compromisso de atuar junto à sociedade no debate, no controle e na proposição das políticas públicas para que estas se pautem pelo respeito aos direitos humanos, inclusive acompanhando Projetos de Lei;   Considerando as deliberações do VIII Congresso Nacional de Psicologia no que se refere ao combate à patologização e à medicalização da vida e da educação, em parceria com outras entidades afins;    Considerando a Nota Técnica produzida pelo CRP SP sobre as Atribuições da(o) Psicóloga(o) no Contexto Escolar e Educacional, na qual esclarece-se que a atuação no âmbito escolar deve ser pautada por uma dimensão institucional, considerando o contexto no acolhimento das demandas e que contribua com a qualificação do processo educacional.   Considerando que CRP SP em sua atribuição de orientar as(os) psicólogas(os), em consonância com os princípios éticos, pauta-se pelos direitos afirmados pelo ECA que consideram a criança e adolescente como pessoas em fase peculiar de desenvolvimento. Considerando, por fim, que o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, em sua luta por uma sociedade igualitária e democrática, se contrapõe às práticas de avaliações diagnósticas com a função de controle social e se pauta na busca em sua atuação a melhoria das condições de acesso à saúde mental da população.    O CRP SP vem a público esclarecer junto à categoria e à sociedade seu posicionamento no que diz respeito ao diagnóstico e tratamento da Dislexia e do TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade):   a) As dificuldades de escolarização geralmente produzem sofrimento às crianças, adolescentes e suas famílias, e precisam ser atendidas de forma qualificada pelos profissionais da Saúde e da Educação;    b) O uso de medicamentos quando criteriosamente prescritos e administrados produz efeitos satisfatórios, como dispositivo de tratamento;    c) Há um crescente e perigoso movimento de patologização social que vincula, de forma indiscriminada, dificuldades de escolarização com transtornos mentais, reduzindo-os exclusivamente a problemas biológicos que necessitam de uso de medicamentos em detrimento de outras abordagens menos agressivas - a esse processo denomina-se “medicalização da sociedade”;   d) Aos serviços vinculados aos SUS, na saúde pública ou suplementar, cabe a tarefa de diagnosticar e intervir em processos de saúde-doença, em conformidade com a Política Nacional de Saúde.   e) O papel do psicólogo na escola não é realizar diagnósticos e/ou propor tratamentos. Sua atuação deve ser pautada por uma dimensão institucional, considerando o contexto no acolhimento das demandas, mediando as relações, participando dos projetos coletivos interdisciplinares, contribuindo com a equipe escolar na formulação de estratégias de ensino-aprendizagem, na elaboração, na implementação e avaliação do projeto político pedagógico e por fim, articulando com a rede de atendimento na saúde, na assistência social e demais setores das políticas públicas, em prol do atendimento integral ao estudante e da qualificação do processo educacional.   f) Há controvérsias científicas com relação aos conceitos e aos diagnósticos da Dislexia e do TDAH, no que se refere às evidências e aos critérios de pesquisa que confirmem a existência dessas patologias. Soma-se a este fato que o uso do metilfenidato, medicamento utilizado muitas vezes no tratamento da dislexia e TDAH, é uma substância psicoativa com graves efeitos colaterais e que pode causar dependência, além de ter efetividade questionável no tratamento.   g) No âmbito da Saúde, deve-se dar preferência ao trabalho de equipes multiprofissionais em função da complementação de competências e a estas deve ser facultada a decisão pelo uso de medicamento como o Metilfenidato, por exemplo.   h) O sofrimento psíquico decorrente da patologização e da medicalização afeta o indivíduo e sua família, que passam como únicos responsáveis pelas dificuldades enfrentadas pelo individuo.