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Eleição da Comissão Regional Eleitoral


Publicado em: 17 de dezembro de 2015
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

Cara(o) Psicóloga(o):     Considerando a realização de eleição para o Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP 06, em 27 de agosto de 2016, vimos convidá-la(o) a participar da Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 27/01/2016, a partir das 20:00 horas, em primeira convocação e às 20:30 horas, em segunda convocação, independentemente do quórum anteriormente estabelecido, na sede desta entidade, para a eleição da Comissão Regional Eleitoral (CRE).   Nos termos do artigo 18 e 19 da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 004/15, de 02/07/15, compete à Comissão Regional Eleitoral: I – estudo das normas contidas neste Regimento e anexo; II – apropriação do Cronograma Eleitoral e demais instruções divulgados pelas Comissões Regular e Especial do CFP; III – leitura dos Processos Eleitorais de eleições anteriores; IV – planejamento dos procedimentos para funcionamento das eleições, com vistas ao atendimento das demandas e dos prazos; V – confecção dos documentos básicos como modelos de Editais, de formulários para inscrição, de cédulas para votos por correspondência, publicização do voto online (esclarecimentos para o voto online), notas informativas, dentre outras regulamentadas pelo anexo; VI – preparação de lista de questões, se for o caso, para esclarecimentos durante o Encontro com Presidentes das Comissões Regionais Eleitorais (CREs), promovido pelo CFP; VII – apresentação do Plano de Trabalho com respectivo orçamento à Diretoria do CRP para análise, aprovação e providências; VIII – outras em função das demandas e referentes às suas atribuições.    O Art. 20 estabelece que após nomeação de todas as Comissões Regionais Eleitorais, as Comissões Regular e Especial do CFP promoverão o Encontro com os Presidentes das Comissões Regionais Eleitorais para orientação, solução de dúvidas e unificação de procedimentos comuns.   Para integrar a Comissão Regional Eleitoral, composta por, no mínimo, 3 (três) psicólogas(os) com seus respectivos suplentes, a(o) psicóloga(o), além de estar em pleno gozo de seus direitos, não poderá estar exercendo cargo de Conselheiro Regional.   O Regimento Eleitoral encontra-se à disposição das(os) interessadas(os) na sede do Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região.   Transmissão online: http://crpsp.org.br/aovivo/     São Paulo, 16 de dezembro de 2015.       ELISA ZANERATTO ROSA Conselheira-Presidente