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Contribuição sindical


Publicado em: 16 de fevereiro de 2016
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

Apesar de o CRP SP não ser um órgão vinculado ao Sindicato dos Psicólogos (SinPsi), temos recebido grande volume de consultas a respeito do pagamento da contribuição sindical. Esclarecemos que se trata de um tributo e não tem qualquer relação com a inscrição nos conselhos de classe profissionais.   Segundo informações do SinPsi, o imposto é uma contribuição regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação federal, que deve ser pago obrigatoriamente uma vez ao ano por todos os cidadãos brasileiros que estejam em atividade, autônomos (liberais) ou empregados, independentemente de sua filiação a quaisquer sindicatos.   No caso de empregados, o empregador faz um desconto automático no seu contra-cheque e o repassa ao sindicato correspondente. Ao invés deste desconto automático, a(o) psicóloga(o) pode optar por fazer o pagamento para o SinPsi e apresentar o comprovante a seu empregador até a data limite que este estabelecer, para que não haja dupla tributação. No caso de autônomos ou profissionais liberais, este tributo é obrigatório (Artigo 579 da CLT).   Sugerimos que consultem diretamente o Sindicato dos Psicólogos de sua região, para obter informações acerca das correspondências e/ou cobranças por este emitidas. Para mais informações, acesse: http://sinpsi.org/index.php/noticia/index/id/1827