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Nota de esclarecimento sobre o posicionamento do CRP SP às resoluções do CFP na APAF


Publicado em: 25 de maio de 2016
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) vem a público reiterar os termos da nota "Gestão democrática do Sistema Conselhos de Psicologia: nenhum passo atrás!!!" e com isso esclarecer a categoria sobre seu posicionamento na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) ocorrida nos dias 21 e 22 de maio de 2016.   Esclarece esta entidade que o ponto apresentado trata-se de "resoluções aprovadas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) sem apreciação da APAF", sendo reivindicação do CRP SP que tais resoluções fossem imediatamente apreciadas e aprovadas por essa Assembleia em respeito ao pacto democrático firmado pelo Sistema Conselhos de Psicologia.   Dessa forma, informamos que:   1) Em relação à Resolução CFP 034/2015, que define e regulamenta a Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica: o CRP SP apontou que esta resolução altera a Resolução 02/2003 aprovada em APAF, revogando um de seus artigos, que passa a ser regulamentado pela nova resolução. Assim, solicitou apreciação do conteúdo dessa resolução pela Assembleia e apresentou algumas propostas de alteração, no sentido de melhor qualificar as atribuições dessa Comissão, as quais foram acrescentadas com sugestões de outros CRPs, tendo sido aprovado novo texto, com algumas modificações;   2) Em relação à Resolução CFP nº 03/2016, que institui o título de Especialista de Psicologia em Saúde: o CRP SP apontou que a referida resolução aguardava apreciação da APAF para publicação, pedindo então que isso fosse efetivado nessa Assembleia. O CRP SP, ao lado de outros presentes, sugeriu duas alterações na direção de melhor orientar a categoria sobre as formas de ter a concessão do registro em função de dúvidas recebidas e das diversas realidades institucionais dos Programas de Residência;   3) Em relação à Resolução CFP 35/2015, que instituiu a Comissão Nacional de Psicologia no Âmbito da Assistência Social: o CRP SP identificou que muitos artigos do seu regimento interno eram relativos às formas de participação dos Conselhos Regionais de Psicologia, razão pela qual entende ser responsabilidade do Sistema Conselhos, por meio da APAF, sua aprovação, de acordo com o pacto democrático firmado por esse Sistema. Pelo exposto, apresentou dificuldade em rever o anexo da resolução, qual seja, o Regimento Interno nessa Assembleia, devendo-se garantir uma discussão maior do Sistema, razão pela qual apontou a possibilidade de revogar temporariamente a resolução ou seu artigo relativo ao anexo (Regimento Interno), consultando a Assembleia sobre outras possibilidades. Ressalta-se que a discussão realizada restringiu-se à regulamentação aprovada sem apreciação da APAF, nos aspectos relativos à participação de Conselhos Regionais. Feita a discussão, o CRP SP defendeu e posicionou-se pela suspensão temporária dos artigos e parágrafos relativos à participação dos Conselhos Regionais, criando-se um grupo de trabalho que, recolhendo contribuições de todos os conselhos de cada uma das regiões do país, deverá apresentar nova proposta para a APAF de dezembro de 2016, à qual caberá a aprovação desses aspectos específicos da Resolução.   Convidamos, em nome da transparência, aqueles que tiverem interesse na temática e que desejarem conhecer o exato teor da discussão realizada e da posição do CRP SP, a assistirem o vídeo que contém a gravação de toda a Assembleia clicando aqui.    O ponto de pauta encontra-se a partir de 4:46:25