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Justificativa de voto
Publicado em: 1 de setembro de 2016
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP
A Comissão Eleitoral Regular informa: Conforme descrito no Manual de Orientação Eleições 2016, as/ os psicólogas/os que por algum motivo não tiverem votado terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir das eleições, 27 de agosto de 2016, para justificar o seu voto. Caso a/o profissional esteja adimplente, essa justificativa pode e deve ser feita no site das eleições, www.eleicoespsicologia.org.br. Caso inadimplente, ela/ele terá que regularizar a sua situação junto ao Regional. Para mais informações, acesse: www.eleicoespsicologia.org.br