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O CRP SP se contrapõe à divulgação do CFM em relação ao Ato Médico


Publicado em: 26 de outubro de 2016
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP SP vem a público esclarecer a população sobre informações divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no site, YouTube e Rádio da instituição sobre o Ato Médico. A Lei que dispõe sobre o exercício da Medicina foi aprovada, porém com vetos, dentre os quais o veto no artigo que determinava serem exclusivos do médico o diagnóstico nosológico e o tratamento. Assim, as informações divulgadas pelo CFM não estão em consonância com o disposto na legislação. Por mais de uma década, o Conselho de Psicologia e outros 13 Conselhos Profissionais da Saúde acompanharam o Projeto de Lei que resultou na publicação da Lei 12.842/13 (sobre o Exercício da Medicina). Durante esse período, a sociedade foi esclarecida sobre os prejuízos que a aprovação do PL poderia causar, caso fosse aprovado, conforme seu texto inicial, que atribuía como privativas do Médico atividades que vem sendo exercidas por outros profissionais da saúde. Histórico A Lei 12.842 foi aprovada em 2013, porém com artigos vetados, conforme pode ser verificado no site do Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12842.htm. Esses artigos atribuíam ao Médico a exclusividade no diagnóstico nosológico (de doenças) e indicação de tratamento, uso exclusivo da Acupuntura, e ocupação de cargos de Chefia, dentre outros, conforme pode ser verificado em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Msg/VEP-287.htm. Após a publicação da Lei, novas tentativas foram feitas para reeditar o PL do Ato Médico, por meio da apresentação do PL 6126/13 e PLS 350/14 - ambos arquivados. Através de seus representantes no Congresso Nacional, a sociedade rejeitou três vezes o conteúdo dos artigos vetados, saiba mais em http://crpsp.org/m/fique-de-olho-interna.php?noticia=1250&titulo=Novo%20projeto%20de%20lei%20do%20ato%20m%E9dico%20foi%20arquivado. Em 18 de Outubro de 2016, o CFM iniciou Campanha afirmando “a importância de se respeitar a regra em vigor pela qual pertencem ao médico a exclusividade do diagnóstico e do tratamento de doenças”, acrescentando que o “Ato Médico é Lei e tem que ser respeitado”, além de  indicar link para o YouTube, onde o conteúdo do vídeo afirma que “Só um Médico sabe e pode diagnosticar doenças e prescrever tratamento”. Porém, como apontado, essas afirmativas não estão respaldadas pela lei publicada. O CRP SP repudia a atitude do CFM ao fazer a população crer que as informações divulgadas não se tratam apenas de posicionamento da entidade, mas sim de texto legal. A manifestação, da forma como se encontra, pode causar prejuízos aos usuários e aos demais profissionais da saúde.