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Nota de posicionamento contrária à portaria no 577 de 27 de abril de 2017 que dispõe sobre o Fórum Nacional de Educação (FNE)


Publicado em: 12 de maio de 2017
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo manifesta seu repúdio à portaria n0 577, de 27 de abril de 2017, promulgada pelo Ministério da Educação, cuja finalidade é a dissolução da prática democrática da entidade. O FNE tem por finalidade, de caráter permanente, coordenar, acompanhar e avaliar a implementação das conferências nacionais de educação (CONAE), bem como promover articulação e adequação entre os estados e consorciados ao fórum de educação.  Também é função permanente deste coletivo monitorar a implementação do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), seguindo o cumprimento de suas metas.   A portaria editada de maneira sectária e tendenciosa revoga as portarias anteriores convertendo as composições do FNE, o que restringe a participação de representantes e a exclusão de entidades representativas, como as do campo da pesquisa em educação e do ensino superior.    Acrescente-se, ainda, que tais medidas não foram debatidas com o conjunto das entidades do FNE, como estabelecem as normatizações em vigor, que preveem alteração apenas por decisão do Pleno do FNE. Caberá ao Ministro, de forma unilateral, nomear um titular e um suplente entre os indicados para a composição do FNE. Assim, de forma centralizada, toma o Ministro para si a responsabilidade de ‘arbitrar’ quem entra e quem sai do FNE, passando por cima dos regulamentos e procedimentos que dispõem sobre ingresso de entidades. Preocupa-nos o fato de que, com essa portaria, amplie-se a presença de entidades potencialmente mais alinhadas com o governo e com interesses muitas vezes puramente econômicos.   O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, entidade da sociedade civil implicada com os rumos da educação em nosso país, tem se dedicado a construção de uma psicologia que defende a plena democracia e educação de qualidade para todos e todas, assim, pelas razões acima expressas, nos posicionamos contrários à portaria nº 577 de 27 de abril de 2017.