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Em defesa da Resolução CFP 01/99


Publicado em: 19 de setembro de 2017
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

Na última sexta-feira uma decisão liminar da Justiça Federal, proferida pelo Juiz Waldemar Claúdio de Carvalho, acatou parcialmente a ação popular que requeria a suspensão da Resolução que  estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual, a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia. Essa decisão abre a possibilidade de terapias de reversão sexual, ou re-orientação sexual.   O CRP SP se posiciona totalmente contrário a esse retrocesso. Entendemos que homossexualidade não é doença e não requer tratamento. Há ampla produção técnico-científica nacional e internacional que vem embasando, ao longo das últimas décadas, posicionamentos de entidades como Organização Mundial de Saúde, Associação de Psiquiatria Americana, Conselho Federal de Medicina, dentre outras, que ratificam o entendimento do Sistema Conselhos de Psicologia.   Vale ressaltar que as pessoas em conflito com sua orientação sexual não estão desassistidas de cuidado psicológico. Há, inclusive Nota de Orientação CRP SP nº 01/2016 - sobre o atendimento psicológico a pessoas em conflito com sua orientação sexual e identidade de gênero, que aponta para a importância da consideração ao contexto sociocultural da pessoa atendida e do reconhecimento do sofrimento psíquico oriundo da vivência de preconceito, discriminação e violências.   É um enorme retrocesso considerar a possibilidade de um fazer científico sem postura ética, que se autoriza o uso de cobaias humanas a fim de buscar respaldo a uma lógica patologizante frete à sexualidade humana.   Nos manteremos firmes e ativos na luta. Nenhum passo atrás! Pela livre expressão da diversidade sexual e de gênero!