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13 de maio: Da abolição da escravatura à construção de uma sociedade igualitária e livre do racismo


Publicado em: 13 de maio de 2019
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

A população negra brasileira, descendente de africanas e africanos que foram escravizados, sempre se organizou buscando reencontrar-se com suas origens étnicas e lutando para  não ser destruída social, cultural, religiosa e biologicamente. Resistiu durante todo o período escravista por meio de revoltas, conflitos diretos, fugas e formação de quilombos. Essa história de resistência, juntamente com outros acontecimentos de cunho abolicionista, culminou no processo formal de assinatura da Lei Áurea em 13 de maio de 1888 como um ato que aboliu de maneira protocolar a escravidão no Brasil.     A abolição da escravatura não significou a extinção das relações escravocratas constituídas ao longo dos mais de 350 anos de escravidão no Brasil, pois não significou a eliminação da exploração das pessoas que foram escravizadas e por não propor a  implementação de nenhuma política pública de reparação ou equiparação das desigualdades historicamente construídas. E mais: criou-se uma política de embranquecimento da população brasileira por meio de medidas eugênicas, discursos biológicos racistas, além das conhecidas - e ainda atuais - ações de extermínio da população negra realizadas pelo Estado brasileiro denunciado há décadas pelo movimento social negro.     Ao longo desses 131anos, nós brasileiras e brasileiros ainda buscamos a eliminação do racismo e de todas as barreiras que impedem o desenvolvimento da população negra e a equiparação de direitos, seja via ações afirmativas, educação das relações étnico-raciais por meio do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nas escolas, seja pela pesquisa sobre o sofrimento psíquico de pessoas negras expostas ao racismo e propostas e de atendimento psicológico.     Um exemplo foi a Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil, criada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que tem como funções o resgate histórico desse período, a aferição de responsabilidades e a demonstração da importância das ações de afirmação como meio de reparação à população negra.      O silenciamento, a indiferença, a violência real e simbólica e as práticas discriminatórias e preconceituosas do racismo explícito são heranças desse período. A exploração das pessoas negras durante o período de escravidão resultou no acúmulo de bens e riquezas que beneficiaram os escravistas brasileiros e continuam a beneficiar um grupo racial, ocasionando as desigualdades sociais no país com implicações históricas, econômicas, jurídicas, psicológicas, sociológicas, filosóficas e educacionais. A falta de moradia adequada e as dificuldades no acesso à saúde e educação são exemplos atuais que denunciam o quanto essa questão ainda não está resolvida.     Acolher o que a população negra pensa e sente, favorecer a escuta e a comunicação de tal demanda, colocar-se de forma a propiciar o fortalecimento, bem como atuar no sentido do rompimento do silêncio e da invisibilidade, fazem parte do lugar da Psicologia, contribuindo para a desconstrução de pilares importantes na manutenção do racismo no país.     A Psicologia enquanto ciência e profissão tem o enfrentamento ao racismo regulamentado desde 2002, na forma da resolução CFP 018/02 segundo a qual as/os profissionais devem contribuir com seu conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo, de acordo com a resolução, cabe a todas/os nós, no exercício da Psicologia contribuir para a reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo. Igualmente, é vedado e constitui, portanto, falta ética, exercer qualquer ação que favoreça discriminação ou preconceito de raça ou etnia, ser conivente e se omitir perante o crime do racismo, utilizar instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos ou discriminação racial, colaborar com serviços de natureza discriminatória ou que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias e realizar pronunciamentos públicos de modo a reforçar o preconceito racial.     Além disso, as/os psicólogas/os devem respeitar uma série de normas de atuação relacionadas ao preconceito e à discriminação racial, baseadas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, na Constituição Federal e em leis nacionais e dispositivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo. A participação de psicólogas e psicólogos na superação do racismo e das desigualdades sociais, bem como no reconhecimento da importante contribuição que as pessoas negras têm na formação do Brasil é de inegável importância.      Núcleo Psicologia e Relações Etnicorracias do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo.