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Nota de repúdio ao Decreto Presidencial 9.831 que extingue os 11 cargos de peritos e peritas do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT)


Publicado em: 12 de junho de 2019
Créditos: CRP SP
Fotos: CRP SP

Diante da publicação do Decreto Presidencial 9.831 de 11 de junho de 2019 que extingue os 11 cargos de peritos e peritas do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), também rompendo com o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas Contra Tortura e Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, no qual o Estado brasileiro é signatário, o CRP SP vem expressar seu repúdio e ressalta a importância dos instrumentos que defendem direitos e combatem a tortura, em todas as suas formas e nuances.   Em um Estado Democrático de Direito é inadmissível a limitação ou impedimento de atuação de um órgão que previna e combata a tortura e outras formas de violações de direitos humanos.    Diante disso o CRP SP vem em defesa e une-se aos demais coletivos, movimentos e entidades que também vem à público manifestar o repúdio quanto à extinção do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão que  tem apresentado importantes realizações e uma agenda contínua de atuação em defesa da dignidade da pessoa humana.