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CRP SP prorroga vencimento das anuidades 2020
Publicado em: 25 de março de 2020
O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP), informa às/aos psicólogas/os que concederá prorrogação dos vencimentos da anuidade do exercício 2020, sem a incidência de juros e multas, seja integral ou da forma parcelada, limitada a 30 de setembro de 2020, conforme indica a Resolução CFP n°03/2020 .
A decisão do CRP SP além de levar em consideração o cenário atual de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que também impacta nas questões econômicas de toda a sociedade, inclusive da categoria, está baseada na Resolução CRP SP n°03/2020, do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP), publicada nesta quarta-feira (25), que regulamenta a prorrogação dos vencimentos da anuidade do exercício 2020.
Para as anuidades do exercício de 2020, o CRP SP está prorrogando o vencimento:
PESSOA FÍSICA
- para pagamento à vista da parcela única de 31/3/2020 para 30/6/2020, sem juros e multas, com valor fixo de R$ 483.70.
- para pagamento de forma parcelada, as parcelas de números 3, 4 e 5, no valor de R$ 96.74, terão – cada uma delas - os vencimentos prorrogados para 31/07, 31/08 e 30/09.
PESSOA JURÍDICA
- Aplica-se o mesmo critério, sendo que os valores serão proporcionais ao capital da empresa.
Os boletos permanecem os mesmos e a rede bancária está preparada para acolher estas alterações de datas respectivas.
Para ler a Resolução CFP nº 03/2020 publicada pelo Conselho Federal de Psicologia acesse:
Para ler a Resolução CRP - 06 nº 003/2020 publicada pelo Conselho Regional de Psicologia em 25/03/2020 acesse: