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CRP SP responde: Como realizar estágios?


Publicado em: 12 de abril de 2020

ESTÁGIOS EM PSICOLOGIA: ATENDIMENTOS PODEM SER REALIZADOS POR MEIO TECNOLÓGICO A DISTÂNCIA NESTE MOMENTO? 

Ressaltamos, inicialmente, a importância de que a/o psicóloga/o esteja atenta/o à publicação de recomendações e regulamentações na página do nosso site, criada para esta finalidade, dada a rapidez com que as informações sobre formas de enfrentamento à pandemia são atualizadas. Em virtude do avanço da pandemia e do surgimento frequente de demandas, têm sido necessárias novas decisões e posicionamentos deste Conselho. Neste momento, embora ainda não tenha havido diminuição total dos números de casos e mortes por COVID-19 no estado de São Paulo, o governo iniciou medidas para reabertura econômica, considerando os diferentes cenários da doença nos municípios. Desse modo, o CRP SP reitera seu posicionamento de que devemos todas/os continuar seguindo as orientações e regulamentações da Organização Mundial de Saúde – OMS.

Cabe salientar que o Código de Ética da/o Psicóloga/o estabelece, dentre os princípios fundamentais da profissão, a promoção à saúde e a atuação com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. Portanto, embora o CRP SP não tenha competência decisória sobre a determinação dos prazos para a quarentena no estado de São Paulo, reforçamos o dever ético de que a/o psicóloga/o faça uma reflexão crítica ao tomar decisões para a atuação no contexto da pandemia, considerando as informações decorrentes da OMS e as orientações que vêm sendo realizadas pelo CRP SP à categoria.

Com relação à realização de estágios em psicologia por meio de TICs (Tecnologias da Informação e da Comunicação), em 25/08/2020 o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) publicaram "Práticas de estágios remotos em Psicologia no contexto da pandemia da Covid-19" – documento que reúne uma série de recomendações à comunidade acadêmica diante das especificidades do cenário imposto pela atual crise sanitária. 

Direcionado a coordenadoras/es de curso, orientadoras/es, supervisoras/es, docentes e estudantes de Psicologia, o material apresenta orientações sobre atividades práticas e estágio emergencial remoto para o período da pandemia. Além disso, traz um breve histórico referente aos regramentos legais e atividades desenvolvidas no período da pandemia e elucida o processo de construção das recomendações, problematizando ainda as características do campo e suas implicações para a formação.

A publicação é resultado de um amplo processo de sistematização de uma série de diálogos regionais acerca do tema, realizados pelo CFP e a ABEP em todos os estados brasileiros com o apoio dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) e dos núcleos regionais da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia. A série de diálogos surgiu da necessidade em discutir amplamente a questão no intuito de ouvir as experiências e anseios locais, bem como as recomendações desses diversos atores, para que fossem construídas de forma colaborativa possíveis alternativas em torno do tema. O material contempla também as considerações enviadas pela entidades científicas que compõem o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB). 

"Sabemos da dificuldade do momento que estamos vivenciando e adaptar estratégias de ensino sem renunciar aos nossos princípios, sem fortalecer os processos de precarização do trabalho docente e da formação superior, não é tarefa fácil. Por essa razão, foi fundamental promover a escuta ativa dos problemas, dúvidas, propostas que foram surgindo ao longo desses 5 meses, e de forma contundente a partir da publicação da Portaria 544/2020 MEC, que autoriza a realização de práticas, estágios e laboratórios por meio remoto", destacam as organizações autoras do guia.

A respeito da supervisão na modalidade remota, orienta-se que tais atividades devem ser realizadas de forma síncrona (que acontece simultaneamente). A orientação e supervisão deve ser feita por profissional de Psicologia com inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia, conforme determina o Código de Ética Profissional e a Carta de Serviços sobre Estágios e Serviços-Escola. Todas/os as/os supervisoras/es devem cadastrar-se no E-psi acessando: https://e-psi.cfp.org.br/, lembrando que no caso do atendimento online, é exigido o cadastro no E-psi da/do orientadora/or ou supervisora/or de estágio, que será responsável pela atividade da/do estagiária/o. A/o orientadora/or de estágio deverá considerar circunstâncias e públicos que efetivamente permitem a realização de intervenções remotas e podem ser favorecidos por essas intervenções. Dificuldades potenciais podem surgir ao se realizar uma prática psicológica remotamente e devem ser discutidas explicitamente entre as/os estagiárias/os e orientadoras/ es e, caso ofereçam risco ou não atendam aos objetivos propostas, devem ser redesenhadas ou interrompidas.

Ainda importante atentar-se às questões técnicas relevantes no contexto de práticas remotas, como também algumas restrições específicas que devem ser observadas e que estão indicadas na publicação do CFP e ABEP.

Para acessar a íntegra da publicação, clique aqui.


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