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CRP SP na covid-19 conectado com você
Publicado em: 17 de abril de 2020
No contexto da pandemia do coronavírus, o CRP está conectado com você por e-mail ou pelo site. Com o objetivo de dar continuidade aos atendimentos realizados às psicólogas e psicólogos durante o período, o CRP SP tem atuado de maneira consistente no atendimento às dúvidas que chegam por e-mail para as áreas administrativa e de orientação à categoria.
No período de 20 de março a 8 de abril, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP realizou 1.401 orientações às/aos psicólogas/os, tratando de assuntos diversos como a Portaria 639 do Ministério da Saúde, atendimento on-line, cadastro e-psi. Neste contexto excepcional de pandemia, a COF também produziu um conjunto de respostas às principais dúvidas em relação ao exercício profissional que você acessa clicando aqui.
Já o departamento de atendimento administrativo respondeu, no período entre 24 de março e 09 de abril, 4.874 e-mails envolvendo assuntos diversos tais como inscrições, declarações, confirmações de pagamento.
O conselho também tem produzido conteúdos na forma de textos e lives relacionados à atuação profissional a fim de orientar o exercício da Psicologia neste cenário.
Na parte administrativa, a autarquia, tendo como base a Resolução CFP nº 5/2020, flexibilizou os procedimentos administrativos, que neste momento são feitos excepcionalmente de forma on-line. Confira abaixo o novo funcionamento:
Inscrição ou reinscrição de pessoa física
O requerimento de inscrição de pessoa física deve ser encaminhado com os documentos necessários de forma digitalizada, em formato PDF, juntamente com o termo de declaração de veracidade das informações prestadas. Verificada a regularidade dos documentos, será fornecida declaração de comprovação de inscrição, com número provisório, com validade de 90 dias corridos, prorrogáveis enquanto durar a pandemia. Para acessar o formulário, clique aqui.
Inscrição ou reinscrição de pessoa jurídica
A Pessoa Jurídica poderá solicitar por meio eletrônico o seu registro ou o seu cadastro, por requerimento dirigido à Presidente do Conselho Regional de Psicologia (CRP), devendo anexar o ato constitutivo devidamente registrado no órgão competente, declaração do responsável técnico e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo com o previsto nos artigos 1º e 9º da Resolução CFP nº 016/2019. Para acessar o formulário, clique aqui.
Clique aqui e saiba o que muda nos procedimentos administrativos
No caso de o procedimento administrativo envolver a inclusão de documentos digitalizados, a/o psicóloga/o deve regularizar a transferência em até 60 dias corridos após o retorno dos atendimentos presenciais dos CRP munida/o da documentação exigida.
Todas as orientações são válidas enquanto durarem as restrições de quarentena e isolamento decorrentes da Pandemia da Covid-19.