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CRP informa: estão suspensos todos os prazos de procedimentos e processos disciplinares éticos, ordinários e funcionais


Publicado em: 11 de maio de 2020

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) informa às/aos psicólogas/os que a nova Portaria CRP SP nº 14/2020, publicada no dia 07 de maio de 2020, altera a redação do artigo 10º da Portaria CRP SP nº 06/2020, que estabelece Plano de Contingência com medidas de prevenção ao contágio de pessoas pelo Coronavírus - COVID-19, em todas as dependências do Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região. 

Segundo o documento publicado no último dia 7, estão suspensos todos os prazos de procedimentos e processos disciplinares éticos, ordinários e funcionais, ficando assim suspensas todas as diligências, oitivas em comissão de instrução e de plenárias de julgamento bem como as mediações, durante o prazo de vigência deste Plano.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Acesse a Portaria CRP SP nº 14/2020.


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