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12 de Junho - Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil


Publicado em: 12 de junho de 2020

Neste Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, 12 de junho, o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo apresenta uma reflexão sobre a temática, somando-se aos movimentos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil e no mundo.

Criança não trabalha, criança dá trabalho, criança não trabalha...”. Assim, entoa o refrão da música do grupo infantil Palavra Cantada, que mostra um universo de brincadeiras, comidinhas, interações. Esse é o universo que a humanidade, ao longo da história, constituiu em seu imaginário como o espaço social da criança: um espaço de descoberta, de aprendizagem, de criatividade. Poderíamos dizer também que é um espaço de apreensão crítica do mundo, com seus conflitos, contradições e possibilidades.

“Criança não trabalha” é o nome da música, mas deveria ser a realidade de todas as crianças. Infelizmente, temos muitas lutas ainda a travar nessa temática, pois cabe registrar que nós, adultos, não temos garantido para inúmeras crianças e adolescentes brasileiras/os essas possibilidades. Mesmo tendo alcançado no campo legal, há cerca de 30 anos, o reconhecimento de que crianças e adolescentes são pessoas em condição especial de desenvolvimento – e, posteriormente, que o trabalho só pode ser executado a partir de 14 anos, como jovem aprendiz, e dos 16 aos 18 anos, em condições protegidas específicas – a realidade é outra.

Ainda existem mais de 2,4 milhões de crianças e adolescentes trabalhando no Brasil, segundo a PNAD. São crianças e adolescentes que estão na agricultura, nas ruas (guardadores de carros, comerciantes ambulantes), em serviços domésticos, na construção civil e, também, na produção e tráfico de drogas. Destacamos que o Estado de São Paulo, o mais rico da nação, lidera esse índice. 

O Estado Brasileiro, em seu processo de reforma neoliberal, por meio da Emenda Constitucional 95, de 2016, que estabeleceu um teto de gastos para investimentos nas políticas sociais, vem contribuindo para um processo de diminuição das ações de prevenção e enfrentamento ao trabalho infantil. Em outras palavras, as crianças e adolescentes brasileiras/os deverão esperar pelo crescimento econômico ordenado pelos ditames internacionais para que possa ser ampliado (ou ao menos mantido) o investimento já insuficiente para o enfrentamento do trabalho infantil no País. Nesse sentido, o recado do poder público é que crianças e adolescentes continuam fora das prioridades nas agendas governamentais.

Por outro lado, parte da sociedade segue olhando para essa questão sob a ótica da invisibilidade, negando sua existência. Será que para nossa sociedade, educação de qualidade, assistência social e saúde são direitos para todas as crianças e adolescentes? 

Há algo preocupante aqui: refere-se ao significado do trabalho infantil com seu conteúdo de classe social, raça e gênero demarcado. No imaginário social, há um conjunto de justificativas voltadas à defesa do trabalho para crianças e adolescentes das classes populares. Frases como “trabalho não mata ninguém”, “eu trabalhei desde cedo” ou “melhor trabalhar do que roubar”, explicações simplistas carregadas de preconceitos fortemente arraigados em nossa cultura, são reforçadas por autoridades e setores dos meios de comunicação.

Um outro aspecto é que a sociedade oferece poucas oportunidades de emprego ou formação profissional adequada para adolescentes, dentro do que orienta a legislação. Ainda há naturalização do trabalho informal para este público (e da precarização do trabalho formal), partindo da suposição equivocada de que o trabalho infantil afastaria adolescentes da criminalidade. 

Essas noções têm um importante papel na desmobilização da sociedade em torno do tema. A Psicologia pode oferecer uma importante contribuição, com suas pesquisas e seu exercício profissional, na leitura e na desnaturalização desses fenômenos, bem como ajudar na elaboração de políticas públicas sociais.

Compreendemos que o enfrentamento do trabalho infantil é complexo, exige ações de inúmeras políticas públicas (de Saúde, Assistência Social, Educação, Trabalho, entre outras) e da política econômica. Cumprir o que já está garantido na legislação,  como as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), embora não seja suficiente para a eliminação do problema, contribui na direção da garantia dos direitos de crianças e adolescentes e possível redução do quadro. 

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo segue participando da luta pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes em consonância com os dispositivos que regem a profissão e orientam o compromisso ético-político da Psicologia e das/os psicólogas/os.

Ao invés de trabalho em feiras, na agricultura, dentro de casa, nas ruas ou em qualquer outro lugar, queremos políticas públicas que possibilitem a todas as crianças e adolescentes “...Lápis, caderno, chiclete, pião/ Sol, bicicleta, skate, calção/ Esconderijo, avião, correria, tambor, gritaria, jardim, confusão...”, assim como versa a canção entoada com as próprias vozes infantis.


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