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14 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340)


Publicado em: 7 de agosto de 2020

Em 7 de agosto de 2006 foi publicada a Lei nº 11.340, nomeada Lei Maria da Penha, que pretende proteger mulheres em situação de violências física, sexual, psicológica, patrimonial e moral no ambiente doméstico e familiar. 

Por muito tempo a violência doméstica foi vista como uma questão privada, negligenciada pelo Estado e muitas mulheres sofriam em silêncio. Com a luta do movimento de mulheres, foi evidenciada a necessidade de leis e políticas no enfrentamento à violência doméstica e familiar. Somente em 2006, com a luta de Maria da Penha e de muitas outras mulheres, e após a efetivação da lei, o combate e o enfrentamento à violência doméstica se tornaram mais eficazes. 

São muitos os avanços desde a sanção da Lei Maria da Penha como o Disque 180, rede de proteção e políticas públicas. No entanto, há desafios para que, de fato, ações de prevenção, assistência, proteção e garantia de direitos das mulheres, enfrentamento às desigualdades sociais e combate às discriminações de gênero, classe, raça, idade, deficiência e região, sejam efetivadas por meio de uma articulação de rede interinstitucional para a capilaridade política, aplicação de recursos financeiros e materiais, confecção de protocolos e legislações que regularizem a oferta dos serviços e criem condições para a aplicação das leis e para os atendimentos.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, durante a pandemia de Covid-19, no Estado de São Paulo houve um aumento de 44.9% de chamados no número 190, da PMESP, em março de 2020 comparado a março de 2019. Em São Paulo, o número de homicídios de mulheres subiu de 38 para 41, representando um crescimento de 7,9%. Já os feminicídios cresceram 46,2%, saltando de 13 vítimas em 2019 para 19 em março deste ano. No Twitter foi observado um aumento de 431% em relatos de brigas por vizinhos entre fevereiro e abril de 2020. 

A violência doméstica cresceu, mas ainda é subnotificada, especialmente pelos efeitos deletérios do desmonte das políticas públicas que têm manifesto como estratégia a contrarreforma policial do atendimento às mulheres em situação de violência, restringindo as ações ao campo da segurança pública, violando princípios de equidade de gênero e atenção integral às situações de vida das mulheres a partir de seus distintos lugares sociais. 

Esses 14 anos da Lei Maria da Penha tem protegido e assegurado condição de cidadania e superação das situações de violência doméstica vividas pelas mulheres, mas, ainda são insuficientes. Reconhecer a elaboração de estratégias de assistência e cuidado na perspectiva de gênero – enfrentando o machismo, racismo, capacitismo, classismo, hetero-cis-sexismo que estrutura nossa sociedade - na despatriarcalização do Estado, nas relações sociais e na própria Psicologia, como ciência e profissão, mostra-se como urgente em nosso horizonte próximo. 

A luta pelo fim da violência doméstica, é, e deve ser a luta pela dignidade humana – para tanto, precisamos juntas e juntos construir novos padrões de relações, equânimes, justas e de potencialização da vida.

Viver sem violência é um direito de todas as pessoas.

Psicologia é para todo mundo e se faz com Direitos Humanos.


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