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Nota de repúdio à portaria do Ministério da Saúde que impõe entraves à realização de procedimento previsto em lei de interrupção de gravidez em caso de estupro


Publicado em: 7 de setembro de 2020

O CRP SP é signatário da "Nota de repúdio à portaria do Ministério da Saúde que impõe entraves à realização de procedimento previsto em lei de interrupção de gravidez em caso de estupro"

As entidades de direitos humanos que assinam essa nota repudiam a Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020, editada pelo Ministério da Saúde que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”.

É inaceitável que o governo federal faça uso de um instrumento infralegal para constranger mulheres e meninas vítimas do crime de estupro e para obstaculizar um direito legalmente previsto no Brasil desde 1940. Seu resultado será dificultar o funcionamento e abertura de serviços de aborto legal após estupro, atualmente já escasso diante da dimensão do número de casos de violência sexual no Brasil.

Instamos o Congresso Nacional a aprovar com urgência o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 381/2020 que susta os efeitos da portaria dada sua ilegalidade. Em sua justificativa, o PDL aponta que “qualquer norma que ofereça constrangimentos para o exercício de um direito deve ser prontamente contestada. As mulheres vítimas de violência sexual são constantemente revitimizadas ao enfrentar o caminho para fazer valer sua opção pelo aborto legal. Na prática a Portaria inviabiliza o atendimento das mulheres e meninas vítimas de violência sexual nos serviços de saúde, ao fazer tais exigências”.

Clique aqui para ler a nota completa e saber as entidades signatárias.


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direitos humanos