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18 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes


Publicado em: 18 de maio de 2021

Com a proposta de, anualmente, convocar a sociedade para mobilização, sensibilização, informação e luta em defesa e proteção dos direitos sexuais de crianças e adolescentes, a campanha anual do 18 de Maio afirma o direito de toda criança e toda/o adolescente ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura, protegida e livre do abuso e da exploração sexual. 

Relembrando a historicidade da data, o dia foi escolhido em memória de Araceli, uma menina de 8 anos que foi violentada e morta por homens de classe média alta no dia 18 de maio de 1973, em Vitória (ES). Esse crime bárbaro ficou conhecido nacionalmente como “Caso Araceli” e, mesmo sendo de natureza hedionda, permanece impune até hoje. 

Essa campanha é uma conquista da mobilização conjunta que ocorreu em 1998 com 80 entidades públicas e privadas na Bahia. Deste encontro, surgiu a proposta de criação de um Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, que teve como resultado a Lei Federal 9.970/00.

Desde a criação da data, com a ausência de políticas públicas para infância e adolescência, a sociedade civil tem se organizado na defesa da garantia de direitos de crianças e adolescentes promovendo ações em todo o País, de conscientização e combate contra a violência e a exploração sexual. Porém requer maiores investimentos e reestruturações para o preenchimento das lacunas ainda existentes.

A Campanha Nacional "Faça Bonito", o Disque 100 e as redes municipais e estaduais têm sido importantes meios de prevenção e denúncias que garantam a proteção total e o cuidado com as crianças e as/os adolescentes que passam por situações de abuso e exploração sexual.

Com a pandemia, as situações de abuso e exploração sexual podem ter dados ainda mais alarmantes, devido ao isolamento, aos contextos de proximidade com abusadoras/es, ao acirramento da violação de direitos, requerendo ainda mais ações conjuntas de enfrentamento às violências contra crianças, em respeito ao princípio da integralidade dos direitos, da prioridade absoluta e do fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos, em processo de fragilização desde a Emenda Constitucional nº 95, de 2016.

O atual cenário, que acentua o retrocesso ao acesso e à garantia de direitos, impacta a vida cotidiana, comprometendo a saúde nas relações, oportunizando maior incidência de situações de violência e dificultando os acesso às possibilidades de cuidado.

A promoção de saúde nas relações humanas, pautada pela convivência e pelo cuidado coletivo às crianças (comunidade, família, Poder Público), preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - sejam eles organizados pela comunidade escolar, pela família, pela vizinhança, pelo grupo de mães -, são imprescindíveis à ampliação da prevenção destas situações e para a emergência de cuidados que demandam em articulação à rede de garantia de direitos.

O abuso sexual é entendido como toda ação que se utiliza da criança ou da/o adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro.

Configura-se como a violência praticada contra o corpo da criança ou da/o adolescente, isto é, a utilização de sua sexualidade, para a prática de qualquer ato de natureza sexual, no contexto de uma relação desigual de poder entre a/o abusador/a e a vítima.

A relação abusiva pode ser intrafamiliar, em que a vítima e a/o agressor/a possuem algum grau de parentesco; e extrafamiliar, em que não há vínculo; ou, ainda, urbana e doméstica.

A exploração sexual de crianças e adolescentes difere do abuso sexual, pois envolve, necessariamente, uma moeda de troca, que pode ser tanto dinheiro, como qualquer objeto com valor ou mercadoria e, neste caso, ocorre o pagamento à vítima para que a violência ocorra. Essa modalidade de violência se configura por ato que ocorre entre a vítima e a/o abusador/a, sem intermédio de terceiras/os, diferentemente da exploração sexual comercial.

Diante destas características, é importante considerar que a exploração sexual se relaciona diretamente com as situações de vulnerabilidade em que as crianças, as/os adolescentes e suas famílias vivenciam, com contornos de pobreza, privação, fome, ausência de recursos, entre outros; contextos nos quais a moeda de troca financeira ou mesmo de atenção, promessas e regalias, representa grande poder de manipulação.

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo atua incansavelmente na defesa das políticas públicas e de sua efetividade no enfrentamento do combate às diversas formas de violências e opressões contra crianças e adolescentes, considerando o gênero, raça/etnia, orientação sexual, classe social e econômica.

Assim, com intuito de orientar profissionais da Psicologia na atuação contra essas violências, sugerimos a leitura do documento “Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) na Rede de Proteção às Crianças e Adolescentes em Situação de Violência Sexual”, produzido no âmbito do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP). 

Defendemos, também, o fortalecimento do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) para a luta e a garantia da proteção infanto-juvenil, entendendo a importância da articulação do sistema de garantias de direitos, para que assim seja capaz de proporcionar um desenvolvimento pleno, sem preconceitos, mitos e tabus.

A Psicologia se faz com direitos humanos e em defesa de uma vida digna a todas as crianças e as/os adolescentes!

#PraTodosVerem: nesta publicação há um card em tons de azul, rosa e amarelo e, ao fundo, listras e pontos nestas mesmas cores. Na parte superior, a ilustração de um calendário com o símbolo da Psicologia. No centro, dentro de um círculo, a ilustração de uma criança de olhos fechados, com uma lágrima escorrendo, e duas mãos cobrindo sua boca.