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CRP SP, Crefito3 e CRESS SP apoiam decisão do TRF 5ª Região (Pernambuco) contrária à internação de adolescentes nas Comunidades Terapêuticas


Publicado em: 21 de julho de 2021

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP), o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (Crefito3) e o Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (CRESS SP) reconhecem e apoiam a importante decisão em nome do cuidado territorial e em liberdade, ética central da Política Nacional de Saúde Mental, construída de forma participativa e democrática, convocando as/os profissionais atuantes nas diferentes políticas públicas do campo da infância e juventude a dar amplo conhecimento a essa decisão e se mobilizar para seu efetivo cumprimento.

No dia 7 de julho de 2021, a Juíza Federal Titular da 12ª Vara/PE da Seção Judiciária de Pernambuco, Joana Carolina Lins Pereira, deferiu uma importante liminar acerca do Processo: 0813132-12.2021.4.05.8300, uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União e Defensorias Públicas dos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso e Paraná, por meio da qual requereram a suspensão integral da eficácia da Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), e a suspensão de todos os financiamentos federais destinados ao atendimento de adolescentes em comunidades terapêuticas.

A decisão liminar determina:

a) a suspensão dos efeitos da Resolução nº 3/2020 - CONAD e, por tal motivo, a suspensão do acolhimento de qualquer adolescente no âmbito das comunidades terapêuticas de todo o país;

b) o desligamento de adolescentes atualmente acolhidos, no prazo de 90 (noventa) dias (salvo se lá estiverem por força de alguma decisão judicial), devendo o Ministério da Saúde assegurar o regular atendimento de tais jovens, à vista do teor de sua Portaria de nº 3.088/2011/MS, que instituiu a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), portaria esta voltada, precisamente, ao atendimento de pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;

c) a suspensão de financiamento federal às vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas, ressalvado o custeio necessário à manutenção de adolescentes mencionadas/os no tópico anterior, exclusivamente quanto ao período necessário até seu desligamento.

Clique aqui e acesse o documento na íntegra.

#PraTodosVerem: nesta publicação há um card de fundo em tons de bege, com a imagem de rostos de pessoas diversas.