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Nota Pública: CRP SP e SINPSI se posicionam contra as Portarias SMS 333/2022 e SMS 538/2022


Publicado em: 5 de abril de 2023

A Portaria SMS nº 333, de 31 de maio de 2022, ao atualizar os indicadores de qualidade e produção e instituir indicadores de monitoramento para os contratos de gestão celebrados entre Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e organizações sociais, institui metas para o trabalho das/os profissionais de Psicologia no Sistema Único de Saúde (SUS), condicionando o repasse de verba ao cumprimento das mesmas. Já a Portaria SMS nº 538 de 12 de agosto de 2022, introduz alterações na Portaria SMS nº 333/2022 e no Documento Norteador da Equipe Multiprofissional da Atenção Básica (EMAB).

Estas portarias são mais um marco do paulatino processo de desmonte do SUS, caracterizado pela terceirização dos equipamentos e pelos retrocessos na gestão dos serviços de saúde. A estruturação dos serviços de atendimento em torno de parâmetros métricos, que se materializa por meio das Portarias 333 e 538, vai na contramão da atuação ética na promoção e cuidado em saúde e dos objetivos do SUS de “proteger, restaurar e manter a saúde dos cidadãos, com equidade, qualidade e resolutividade” . Qualidade e resolutividade não se alcançam com atendimentos psicológicos em massa, mas sim com a adoção de medidas efetivas, que levem em consideração a realidade social, territorial e as singularidades das pessoas atendidas e que dialoguem com outras estratégias de cuidado visando o atendimento integral. 

Para ler a nota completa acesse: Nota Pública Portarias SMS


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