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Jornada de 30h semanais e trabalho híbrido para todas/os as/os trabalhadoras/es do CRP SP


Publicado em: 12 de julho de 2024

XVII Plenário (gestão 2022–2025) vai além da proposta de ACT que pleiteava 35h; experiência começa em agosto

O CRP 06 segue reafirmando seu compromisso na luta das 30 horas para psicólogas e psicólogos.

A partir desta premissa, o XVII Plenário implementa, a partir de 5 de agosto, a jornada de 30 horas para todas/os as/os trabalhadoras/es do CRP SP, por meio da Portaria CRP nº 99/2024, publicada em 10 de julho. Essa é uma luta que vem sendo construída desde gestões passadas.

Essa ação foi fruto de uma construção coletiva, com apoio de todas/os as/os conselheiras/os do XVII Plenário, representadas/os pela Diretoria, gerências e gestão de pessoas do CRP SP, em conjunto com trabalhadoras/es, e do Sindicato das Trabalhadoras e dos trabalhadores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional e Entidades Coligadas no Estado de São Paulo (Sinsexpro), que elaboraram um projeto-piloto com duração de 12 meses e submetido a avaliações periódicas.

“A luta pelas 30 horas para profissionais da Psicologia sempre foi prioridade para nós. Porém, ampliar para as/os demais profissionais do CRP SP é um ato que entendemos que garante isonomia para todos que constroem a nossa autarquia e fortalece a luta, que só acontece de forma coletiva. Temos certeza de que a qualidade dos serviços ofertados para a categoria irá melhorar significativamente, pois trabalhadoras/es com melhores condições de trabalho produzem com mais eficiência, como demonstram muitos estudos. Além disso, a construção foi coletiva e o compromisso assumido foi mais bem pactuado”, pontua a presidenta do CRP SP, Talita Fabiano de Carvalho.

O horário de expediente continua o mesmo: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com atendimento ao público das 10h às 16h e escalas de trabalho que deverão manter sempre uma/um trabalhadora/trabalhador à disposição da categoria durante todo o expediente.

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) pleiteava jornada de 35h semanais. Entretanto, durante as discussões e propostas, foi deliberado pelo Grupo de Trabalho pelas 30 horas e possibilidade de trabalho híbrido, com o compromisso de que a categoria tenha garantido seu atendimento.

Todas/os as/os empregadas/os ocupantes de cargo efetivo, de funções gratificadas ou de cargos comissionados poderão optar entre os regimes de trabalho presencial ou híbrido, na modalidade de no mínimo quatro e no máximo oito dias por mês. Exceções são feitas às funções de liderança, gerência, coordenação e assessoria, para as quais a escala deve prever um período maior de trabalho presencial.

A possibilidade de trabalho remoto não se estende a estagiárias/os e jovens aprendizes, que a todo momento devem estar acompanhadas/os de pelo menos uma/um empregada/o efetiva/o ou comissionada/o junto à sede e/ou subsede.


#ParaTodosVerem
Card quadrado, fundo amarelo com a foto das trabalhadoras e dos trabalhadores do CRP SP em celebração dos 50 anos do Conselho. Eles estão reunidos, acenando com as mãos e sorrindo entre si. No topo, ilustração de uma seta em preto apontando para o texto. Letreiro: "Psicologia 30 horas". (fim da descrição)


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