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Quais procedimentos são necessários para iniciar a atuação de psicóloga/o?
Publicado em: 19 de fevereiro de 2025
A Psicologia é uma profissão regulamentada pela Lei 4.119/1962 e pelo Decreto 53.464/1964, que determinam a formação na área como a primeira etapa dessa jornada.
A partir daí, importantes decisões sobre os percursos possíveis, projetos de trabalho e de vida no exercício da profissão se constituem. Contudo, após a conclusão da graduação, há procedimentos prévios que devem ser garantidos para regularidade da atuação.
Conforme a Lei 5.766/1971, em seu artigo 10: “Todo profissional de Psicologia, para exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação”.
Outro ponto importante é que, além da inscrição como pessoa física, obrigatória para a atuação profissional, também é possível registrar-se no Conselho de Psicologia como pessoa jurídica. A Resolução CFP nº 16/2019 estabelece as regras para o registro e cadastro de empresas que prestam serviços de Psicologia.
Em relação à abertura de uma empresa para prestar serviços de Psicologia, cabe a cada profissional tomar a própria decisão. É sempre recomendável consultar profissionais de Contabilidade, que poderão orientar sobre documentos, procedimentos necessários e aspectos financeiros envolvidos.
É importante entender, ainda, que alguns cadastros e impostos podem ser obrigatórios. Enumeramos alguns deles para auxiliar na busca de informações junto aos órgãos competentes: Alvará de funcionamento, Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), Imposto Sobre Serviços (ISS), Cadastro na Vigilância Sanitária, Cadastro na Receita Federal, Inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde. Vale destacar que a obrigatoriedade desses itens pode variar dependendo de como a atuação se dá: como pessoa física autônoma, contratada ou como pessoa jurídica.
A definição do local de atuação também é fundamental. Deve ser compatível com a atividade a ser realizada, garantindo acessibilidade, sigilo e condições adequadas para a qualidade dos serviços prestados. Isso se aplica tanto para atendimentos presenciais quanto para aqueles realizados por meio de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIDICs).
Ainda em relação ao local de atendimento, é importante observar a Resolução CFP 13/2022, que prevê que os profissionais de Psicologia devem disponibilizar aos usuários do serviço um exemplar do Código de Ética. Além disso, a Lei nº 12.291/2010 estabelece a obrigatoriedade de disponibilizar, também, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor para consulta.
Por fim, é essencial celebrar contratos de trabalho que assegurem os direitos das pessoas atendidas e da/o psicóloga/o, além dos deveres de cada parte. Preferencialmente, esses contratos devem ser estabelecidos por escrito, constituindo uma garantia das condições pactuadas.
#ParaTodosVerem
Card quadrado, fundo rosa e branco. Ao fundo, ilustração de camadas em tons de branco variados, se sobrepondo.