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Antes de contratar psicóloga/o, consulte o registro no CRP


Publicado em: 27 de novembro de 2025

Antes de contratar uma/um psicóloga/o é fundamental verificar se a/o profissional possui registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

Somente profissionais registradas/os estão legalmente habilitadas/os a exercer a Psicologia, o que garante formação adequada, compromisso ético e maior segurança nos serviços prestados.

A contratação de profissional sem registro ativo no CRP configura infração à legislação e pode acarretar riscos éticos e legais tanto para a empresa quanto para as pessoas atendidas.

Além de certificar a habilitação profissional, o registro no Conselho de Psicologia também assegura as possibilidades de orientações e a fiscalizações que promovem a prática ética e de qualidade.

Por isso, é indicado que seja confirmada a regularidade do registro, o que pode ser feito por meio do Cadastro Nacional de Profissionais da Psicologia: https://cadastro.cfp.org.br/ .

Empresas, clínicas e instituições têm responsabilidade na contratação de profissionais habilitadas/os. Zelar pela regularidade é também zelar pela qualidade, ética e credibilidade da Psicologia.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP SP pelo e-mail [email protected].

Para orientações sobre a legislação profissional ou denúncias: https://www.crpsp.org/pagina/view/389

Participe também do CRP Orienta: https://www.crpsp.org/orientacao

 

#ParaTodosVerem

Card quadrado, fundo roxo e branco. Ao fundo, ilustração de camadas em tons de branco variados, se sobrepondo.


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