Anuidade - Pessoa Jurídica




 


Ao emitir o boleto, aguarde alguns minutos para efetuar o pagamento, para que haja tempo hábil do registro em banco.
Caso não consiga acessar a plataforma, por favor tente mais tarde.

 

ATENÇÃO!
O CRP SP disponibiliza boletos exclusivamente on-line via site oficial.
Fique atenta/o a fraudes!

 


Pessoa Jurídica com capital até R$ 50 mil reais = R$ 877,46 
Pessoa Jurídica com capital acima de R$ 50 mil até R$ 200 mil reais = R$ 1.747,09 
Pessoa Jurídica com capital acima de R$ 200 mil até R$ 500 mil = R$ 2.616,67 
Pessoa Jurídica com capital acima de R$ 500 mil até R$ 1.000.000 milhão = R$ 3.407,07 
Pessoa Jurídica com capital acima de R$ 1.000.000 milhão até R$ 2.000.000 milhões = R$ 4.355,87 
Pessoa Jurídica com capital acima de R$ 2.000.000 milhões até R$ 10.000.000 milhões = R$ 5.225,47 
Pessoa Jurídica com capital acima de R$ 10.000 milhões = R$ 6.964,68 

 

Cota única

Pagamento da anuidade em parcela única

  • Até 31 de janeiro, com 20% de desconto;
  • De 01 de fevereiro até 31 de março, pagamento da cota única, sem desconto.

 

Pagamento parcelado

Em seis vezes (janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho do ano corrente), seguindo os prazos:

  • 1ª parcela: vencimento em 31 de janeiro;
  • 2ª parcela: vencimento em 29 de fevereiro;
  • 3ª parcela: vencimento em 31 de março;
  • 4ª parcela: vencimento em 30 de abril;
  • 5ª parcela: vencimento em 31 de maio;
  • 6ª parcela: vencimento em 30 de junho.

 

Inscrição de pessoa jurídica: 35% da anuidade de pessoa jurídica.

Certificado de renovação pessoa jurídica: 10% da anuidade, conforme capital.


Clique aqui para acessar a tabela com todos os valores.

 

Ano corrente

Ao não realizar o pagamento até 31 de maio do ano vigente, a empresa torna-se devedora e sua dívida acumula multas e juros.

 

Anos anteriores

Se houver dívidas de anuidades anteriores, a empresa deverá entrar em contato para negociar seus débitos, pelo e-mail [email protected]

 

Dívidas acima de cinco vezes o valor da anuidade vigente

Conforme a Lei Federal n.º 12.514/2011, art. 8º, essas dívidas serão encaminhadas à dívida ativa, seguindo para cobrança judicial. A empresa será notificada e poderá negociar sua situação por meio da Assessoria Jurídica do CRP SP, pelo e-mail [email protected]

 

Segundo a Lei n.º 5.766/1971, os valores de anuidade, taxas e emolumentos são decididos em Assembleia Geral por meio de votação das psicólogas e dos psicólogos presentes e em pleno gozo de seus direitos. Conforme a Lei n.º 12.514/2011, o teto da anuidade e das taxas é definido pelo Conselho Federal de Psicologia.

A assembleia que definiu a proposta dos valores para 2024 pode ser acessada, na íntegra, aqui.