Pessoas jurídicas




 


Ao emitir o boleto, aguarde alguns minutos para efetuar o pagamento, para que haja tempo hábil do registro em banco.
Caso não consiga acessar a plataforma, por favor tente mais tarde.

 

ATENÇÃO!

Agora você pode pagar a anuidade por meio de boleto com PIX, usando o QR Code.

Mas atenção: verifique sempre as informações do beneficiário (CRP SP) antes de concluir o pagamento!

 


Pessoa jurídica com capital até R$ 50 mil reais: R$ 905,80.
Pessoa jurídica com capital de R$ 50 mil até R$ 200 mil reais: R$ 1.803,52.
Pessoa jurídica com capital de R$ 200 mil até R$ 500 mi reais: R$ 2.701,19.
Pessoa jurídica com capital de R$ 500 mil até R$ 1 milhão de reais: R$ 3.543,35.
Pessoa jurídica com capital de R$ 1 milhão até R$ 2 milhões de reais: R$ 4.496,56.
Pessoa jurídica com capital de R$ 2 milhões até R$ 10 milhões de reais: R$ 5.394,25.
Pessoa jurídica com capital acima de R$ 10 milhões: R$ 7.189,64.

 

Cota única

Pagamento da anuidade em parcela única

  • Até 31 de janeiro, com 20% de desconto;
  • De 01 de fevereiro até 31 de março, pagamento da cota única, sem desconto.

 

Pagamento parcelado

Em seis vezes (janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho do ano corrente), seguindo os prazos:

  • 1ª parcela: vencimento em 31 de janeiro;
  • 2ª parcela: vencimento em 29 de fevereiro;
  • 3ª parcela: vencimento em 31 de março;
  • 4ª parcela: vencimento em 30 de abril;
  • 5ª parcela: vencimento em 31 de maio;
  • 6ª parcela: vencimento em 30 de junho.

 

Inscrição de pessoa jurídica: 35% da anuidade de pessoa jurídica.

Certificado de renovação pessoa jurídica: 10% da anuidade, conforme capital.


Clique aqui para acessar a tabela com todos os valores.

 

Ano corrente: Ao não realizar o pagamento até 31 de maio do ano vigente, a profissional ou o profissional torna-se devedora ou devedor e sua dívida acumula multas e juros.

Anos anteriores: Se houver dívidas de anuidades anteriores, a/o profissional deverá entrar em contato com sua subsede de referência para negociar os débitos (veja os contatos em nosso site).

Queremos informar que a consulta, a emissão do/s boleto/s e/ou o parcelamento estão disponíveis em nosso site. Não haverá multa para as anuidades de 2021 e anteriores parceladas em até 3x, conforme Resolução nº 01/2023.
Caso tenha alguma dúvida, acesse o tutorial no YouTube. Se precisar de mais informações, pedimos que procure a sua respectiva subsede (veja os contatos em nosso site).

 

Segundo a Lei nº 5.766/1971, os valores de anuidade, taxas e emolumentos são decididos em Assembleia Geral por meio de votação das psicólogas e dos psicólogos presentes e em pleno gozo de seus direitos. Conforme a Lei nº 12.514/2011, o teto da anuidade e das taxas é definido pelo Conselho Federal de Psicologia.

Para mais informações, acesse a íntegra da ata da Assembleia Geral Orçamentária de 16 de agosto de 2024.