Anuidade - Pessoa Jurídica




 


Ao emitir o boleto, aguarde alguns minutos para efetuar o pagamento, para que haja tempo hábil do registro em banco.


ATENÇÃO!

O CRP SP disponibiliza boletos exclusivamente on-line via site oficial.
Fique atenta/o a fraudes!

 

 

  • Capital até R$ 50 mil: R$ 742,91;
  • Capital de R$ 50 mil até R$ 200 mil: R$ 1.479,18;
  • Capital de R$ 200 mil até R$ 500 mil: R$ 2.215,43;
  • Capital de R$ 500 mil até R$ 1 milhão: R$ 2.863,10;
  • Capital de R$ 1 milhão até R$ 2 milhões: R$ 3.687,95;
  • Capital de R$ 2 milhões até R$ 10 milhões: R$ 4.424,00;
  • Capital acima de R$ 10 milhões: R$ 5.896,72.

 

Cota única

Pagamento da anuidade em parcela única:

  • Até 31 de janeiro, com 15% de desconto;
  • De 01 de fevereiro até 31 de março, pagamento da cota única, sem desconto.

 

Pagamento parcelado

Em cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio do ano corrente), seguindo os prazos:

  • 1ª parcela: vencimento em 31 de janeiro;
  • 2ª parcela: vencimento em 28 de fevereiro;
  • 3ª parcela: vencimento em 31 de março;
  • 4ª parcela: vencimento em 30 de abril;
  • 5ª parcela: vencimento em 31 de maio.

 

Inscrição de pessoa jurídica: 35% da anuidade de pessoa jurídica.

Certificado de renovação pessoa jurídica: 10% da anuidade, conforme capital.


Clique aqui para acessar a tabela com todos os valores.

 

Ano corrente

Ao não realizar o pagamento até 31 de maio do ano vigente, a empresa torna-se devedora e sua dívida acumula multas e juros.

 

Anos anteriores

Se houver dívidas de anuidades anteriores, a empresa deverá entrar em contato para negociar seus débitos, pelo e-mail [email protected]

 

Dívidas acima de cinco vezes o valor da anuidade vigente

Conforme a Lei Federal n.º 12.514/2011, art. 8º, essas dívidas serão encaminhadas à dívida ativa, seguindo para cobrança judicial. A empresa será notificada e poderá negociar sua situação por meio da Assessoria Jurídica do CRP SP, pelo e-mail [email protected]

 

Segundo a Lei n.º 5.766/1971, os valores de anuidade, taxas e emolumentos são decididos em Assembleia Geral por meio de votação das psicólogas e dos psicólogos presentes e em pleno gozo de seus direitos. Conforme a Lei n.º 12.514/2011, o teto da anuidade e das taxas é definido pelo Conselho Federal de Psicologia.


Leia a nota de cobertura sobre a Assembleia Geral Ordinária que definiu a Anuidade de 2023, realizada em 22 de junho de 2022.
Você também pode conferir a assembleia na íntegra, aqui.