Anuidade - Pessoa Jurídica

Ao emitir o boleto, aguarde alguns minutos para efetuar o pagamento, para que haja tempo hábil do registro em banco.
ATENÇÃO!
O CRP SP disponibiliza boletos exclusivamente on-line via site oficial.
Fique atenta/o a fraudes!
- Capital até R$ 50 mil: R$ 742,91;
- Capital de R$ 50 mil até R$ 200 mil: R$ 1.479,18;
- Capital de R$ 200 mil até R$ 500 mil: R$ 2.215,43;
- Capital de R$ 500 mil até R$ 1 milhão: R$ 2.863,10;
- Capital de R$ 1 milhão até R$ 2 milhões: R$ 3.687,95;
- Capital de R$ 2 milhões até R$ 10 milhões: R$ 4.424,00;
- Capital acima de R$ 10 milhões: R$ 5.896,72.
Cota única
Pagamento da anuidade em parcela única:
- Até 31 de janeiro, com 15% de desconto;
- De 01 de fevereiro até 31 de março, pagamento da cota única, sem desconto.
Pagamento parcelado
Em cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio do ano corrente), seguindo os prazos:
- 1ª parcela: vencimento em 31 de janeiro;
- 2ª parcela: vencimento em 28 de fevereiro;
- 3ª parcela: vencimento em 31 de março;
- 4ª parcela: vencimento em 30 de abril;
- 5ª parcela: vencimento em 31 de maio.
Inscrição de pessoa jurídica: 35% da anuidade de pessoa jurídica.
Certificado de renovação pessoa jurídica: 10% da anuidade, conforme capital.
Clique aqui para acessar a tabela com todos os valores.
Ano corrente
Ao não realizar o pagamento até 31 de maio do ano vigente, a empresa torna-se devedora e sua dívida acumula multas e juros.
Anos anteriores
Se houver dívidas de anuidades anteriores, a empresa deverá entrar em contato para negociar seus débitos, pelo e-mail [email protected]
Dívidas acima de cinco vezes o valor da anuidade vigente
Conforme a Lei Federal n.º 12.514/2011, art. 8º, essas dívidas serão encaminhadas à dívida ativa, seguindo para cobrança judicial. A empresa será notificada e poderá negociar sua situação por meio da Assessoria Jurídica do CRP SP, pelo e-mail [email protected]
Segundo a Lei n.º 5.766/1971, os valores de anuidade, taxas e emolumentos são decididos em Assembleia Geral por meio de votação das psicólogas e dos psicólogos presentes e em pleno gozo de seus direitos. Conforme a Lei n.º 12.514/2011, o teto da anuidade e das taxas é definido pelo Conselho Federal de Psicologia.