Segunda via da Carteira de Identidade Profissional (CIP)




A segunda via da Carteira de Identidade Profissional (CIP) poderá ser solicitada em caso de substituição de CIP provisória pela definitiva; alteração de nome; roubo ou extravio do documento original e inserção de Registro de Especialista. Para solicitá-la, faça o agendamento on-line para atendimento presencial e coleta de dados biométricos na subsede da sua região.

 

Para solicitar a segunda via da CIP, você precisa apresentar:

 

1. Cédula de identidade atualizada: conforme a Resolução CFP n.º 03/2007, art. 8º, § 1º não será aceito documento de identificação em mau estado de conservação, ou seja, rasurado, manchado, rasgado, com plásticos danificados, replastificado ou colado, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita;

2. Recolhimento da taxa de 2ª via (no valor de R$ 70,83): gerada no momento do atendimento presencial.

3. Carteira de Identidade Profissional (CIP) que será substituída
, se for o caso.

4. Nos casos de:

  • Extravio ou roubo: boletim de ocorrência;

  • Alteração de nome: Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável, se for o caso; solicitação, por escrito, de inclusão do nome social (pessoas transexuais e travestis), conforme Resolução CFP n.º 10/2018, se for o caso;

  • Inserção de Registro de Especialista: documentação original exigida no requerimento do registro e a CIP. Consulte aqui.