Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Isenção e Interrupção Temporária de Anuidades




As/os profissionais com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos ficarão isentas/os do pagamento de anuidades automaticamente, conforme Resolução CFP n.º 20/2018.

A/o profissional pode solicitar a interrupção temporária da anuidade por viagem ao exterior ou por questões de saúde, desde que seja por um período superior a 6 (seis) meses no ano, em caso de viagem, e 30 (trinta) dias, em casos ligados à saúde, conforme incisos I e II do artigo 16 da Resolução CFP n.º 03/2007. Também é possível requerer a isenção do pagamento da anuidade para profissionais acometidas/os de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose) e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação que rege a isenção do imposto de renda (redação dada pela Resolução CFP nº 04/2024).

Para tanto, é necessário enviar, via correio, a documentação a seguir relacionada, em cópia autenticada, para o endereço indicado:

A/C Atendimento do CRP SP
Rua Arruda Alvim, 89 — Jd. América
CEP 05410-020 — São Paulo (SP)

Para apresentação dos documentos presencialmente, faça o agendamento em sua subsede de referência.

1) Interrupção de anuidade por viagem ao exterior, acima de 6 (seis) meses, com prazo para requerimento limitado a 12 meses a contar da data de retorno ao país:

  • formulário de requerimento de isenção; 
  • cópia do passaporte com visto de permanência (cópia das páginas da foto e da identificação e do visto de entrada e saída);
  • qualquer outro documento que comprove a entrada e saída do país.

Lembre-se:

  1. Os comprovantes apresentados deverão contemplar período superior a 6 (seis) meses. 
    2. Os documentos apresentados ao CRP SP em outro idioma devem ser traduzidos para o português com tradução juramentada.

2) Interrupção de anuidade por questões de saúde com prazo superior a 30 dias:

3) Isenção de anuidade por questões de saúde:

A isenção do pagamento de anuidade é regulamentada pelo artigo 17-B da Resolução CFP nº 03/2007 e deverá ser comprovada mediante a apresentação dos documentos abaixo: 

  • formulário de requerimento de isenção por problemas de saúde; 
  • Atestado de profissional de saúde comprovando o acometimento de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose) e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação que rege a isenção do imposto de renda (redação dada pela Resolução CFP nº 04/2024).

Lembre-se:
1. Os comprovantes apresentados deverão ser enviados em cópia autenticada.