Isenção/Interrupção Temporária de Anuidades
As/Os profissionais com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos ficarão isentas/os do pagamento de anuidades automaticamente, conforme Resolução CFP n.º 20/2018.
A/o profissional pode solicitar a interrupção temporária da anuidade por residir no exterior ou por motivo de doença, desde que seja por um período superior a 06 (seis) meses no ano, conforme Resolução CFP n.º 03/2007, art. 16, I e II.
Para tanto, é necessária a apresentação da documentação abaixo:
1) Viagem ao exterior ou Residência no exterior, acima de 06 (seis) meses:
- Cópia do passaporte com visto de permanência (cópia da página da foto identificação e do visto de entrada e saída);
- Cópia do comprovante de residência no país de permanência ou comprovante de matrícula, no caso de especialização curricular;
- Carta de próprio punho solicitando a isenção da anuidade;
- Devolução da Carteira de Identidade Profissional original;
Lembre-se:
1. Os comprovantes apresentados deverão contemplar período superior a 06 (seis) meses.
2. Os documentos apresentados ao CRP SP devem ser traduzidos para o português (tradução juramentada).
A documentação deverá ser encaminhada via Correios com aviso de recebimento (AR).
2) Afastamento das atividades profissionais por motivo de doença:
A isenção do pagamento de anuidade é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007, art. 17-B e deverá ser comprovada conforme a apresentação dos documentos abaixo:
- Atestado de profissional de saúde com o período de afastamento e/ou data de início e término do afastamento, comprovando a impossibilidade de exercer as atividades profissionais;
- Carta de próprio punho solicitando a isenção da anuidade;
- Devolução do original da Carteira de Identidade Profissional deverá ser feita via Correios, por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR).
Endereço para envio de correspondências:
A/C Setor de Atendimento do CRPSP
Rua Arruda Alvim, 89 - Jd. América
CEP: 05410-020 - São Paulo/SP