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Nota de orientação à categoria e à sociedade em geral


Publicado em: 5 de agosto de 2019

O CRP 06 vem a público elucidar à categoria, como também, à sociedade, que a Psicologia é uma profissão regulamentada pela lei 4.119/1.962 A/O psicóloga/o é uma/um profissional cuja formação ocorre ao longo de mínimos cinco anos. É uma formação científica, sistemática, rigorosa e qualificada, que tem início com a graduação em Psicologia, oferecida, exclusivamente, por Instituições de Ensino Superior, devidamente, reconhecidas e regulamentadas pelo Ministério da Educação, estabelecendo carga horária mínima de quatro mil horas.

As práticas em Psicologia só podem ser exercidas por psicólogas/os que tenham concluído sua graduação e possuam a inscrição ativa em seu respectivo Conselho Regional de Psicologia. No caso do estado de São Paulo, o CRP 06.

A Psicologia é uma profissão, eminentemente, relacional, ou seja, psicólogas/os desenvolvem seu trabalho a partir de vínculos estabelecidos com os usuários dos serviços psicológicos e das intervenções profissionais sobre fenômenos e processos psicológicos, sempre cientificamente fundamentados, objetivando práticas que tanto podem ser singulares, como coletivas, a partir de demandas individuais e/ou grupais que necessitem do apurado cuidado e trabalho da Psicologia.

Desse modo, cursos que se proponham a ensinar o uso da Psicologia, ou de temas estudados por ela, sejam como ferramentas auxiliares, sejam de quaisquer outras formas, não oferecem qualidade cientifica, pois, não conseguem abarcar a complexidade teórico-técnica da ciência psicológica e, por conseguinte, não formam psicólogas/os. Assim sendo, tais cursos rápidos e livres desvinculados da graduação ou da pós-graduação em Psicologia, sobre temas que lhe são próprios, não podem contribuir para a qualificada prática psicológica em nenhum campo. Semelhante modo, os estudantes que apenas realizem tais cursos rápidos sobre temas em Psicologia, em nenhuma hipótese, estão habilitados ao exercício dessa ciência e profissão.

Nessa esteira, o CRP 06 reafirma seu posicionamento a favor da formação em Psicologia que se dá, inicialmente, por meio da graduação científica, sistemática, rigorosa e profissional, estruturada nos cursos superiores de formação em Psicologia, regulamentados e oferecidos por Instituições de Ensino Superior, devidamente, reconhecidas pelo Ministério da Educação.

Elucidamos à população brasileira que, ao necessitar profissionais que saibam utilizar a Psicologia e seus recursos técnicos nos mais diversos campos de conhecimento, que busquem psicólogas/os, devidamente, registrados nos respectivos Conselhos Regionais de Psicologia, pois, somente tais profissionais podem verdadeira e efetivamente atuar em Psicologia e aportar/agregar valor ao trabalho de outras áreas, quando precisem contar com as contribuições de nossa ciência e profissão.

Em sendo encontradas ofertas de cursos em Psicologia que proponham formações muito céleres, poucos meses, como se isso fosse o suficiente para um domínio teórico-técnico da ciência e profissão psicológicas, e não sendo as respectivas graduações ou pós-graduações regulamentadas pelo órgão da Educação, caberá denúncias diretas ao Ministério da Educação e ao Ministério Público Federal, para o caso de cursos irregulares em âmbito nacional, de modo que esses órgãos tomem as providências que lhes são pertinentes e cabíveis em suas respectivas atribuições.


Termos relevantes
psicologia