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Psicologia e o (necessário) enfrentamento das causas e consequências da tortura


Publicado em: 26 de junho de 2020

Tema é relembrado em 26 de junho, no Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, estabelecido pela ONU

A Constituição Brasileira define tortura como “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, a fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa; ou ainda submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo” 

Esta definição é trazida pelo artigo 1º da Lei 9.455/97 que define a tortura como crime e traz à tona uma realidade que foi vivenciada por cerca de 20 mil pessoas durante Ditadura Militar brasileira (1964-1985), de acordo com a ONG Human Rights Watch (HRW). 

Apesar da gravidade, o problema não pode ser considerado como superado já que 6 (seis) pessoas ainda são vítimas de tortura no país por dia, também segundo a HRW. 

Heranças e produto do período colonial, imperial, republicano e da ditadura civil-militar, o sentimento de impunidade permanece até hoje nos agentes de Estado, expressando-se no encarceramento em massa e na violência policial, concretizado especialmente pela guerra às drogas e prática de execuções sumárias, são fatores diretamente relacionados a essa ferida social não estancada. 

Considerada como um problema mundial, a prática é relembrada de forma oficial no Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura que foi estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU). A data relembra o dia em que entrou em vigor a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, em 1987.

Embora haja proteção legislativa no Brasil, acompanhada da existência de mecanismos como Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), composto pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT), pelo Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e de o país ser signatário da Convenção de 1987 da ONU, a situação atual do Brasil e do avanço de grupos e políticas de extremo conservadorismo exige resistência a discursos e atitudes que buscam naturalizar a tortura, tanto na história como no cotidiano. 

Entre as ações contrárias, pode-se citar o veto à criação do Comitê e do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura no estado de São Paulo e iniciativas que buscam fragilizar os conselhos e departamentos já existentes no país.

Refletir e agir sobre essa realidade é fundamental para o profissional de Psicologia. 

Sabe-se que a prática da tortura é secular: a história da escravidão e maus tratos contra prisioneiros, a excisão ou amputação de órgãos, os castigos cruéis e degradantes demonstram a assimetria entre o torturador e o torturado. São vários os motivos para que a tortura ocorra: racial, religioso, sexual, político, de classe, ou todos ao mesmo tempo. 

Situação inconcebível em uma democracia, a tortura continua sendo uma prática cotidiana fora e dentro dos locais de privação de liberdade e de isolamento, é crime e deixa sequelas psíquicas, somáticas e transgeracionais, muitas vezes, não recuperáveis. 

Enquanto psicólogas e psicólogos, faz-se essencial lutar contra as causas estruturais do crime de tortura e, ao mesmo tempo, contribuir para a redução de danos físicos e psicológicos e para a saúde psíquica das vítimas.

A Psicologia é pra todo mundo e se faz com Direitos Humanos.

Tortura nunca mais!


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